Brasão da Alepe


Dê-se aos Incisos I,II.III,IV, do Art. 3º., do Projeto de Lei Complementar 179, a seguinte redação:

Texto Completo

Art. 3º. ................

I. -A realização de despesas com publicidade dos órgãos e entidades do Poder
Executivo estadual, superiores a 60 % (sessenta por cento) nos meses
subsequentes a entrada em vigor da presente lei, da despesa efetivamente
empenhada e liquidada no mês de julho de 1999;
II - O pagamento a titulares de Cargos Comissionados, nos meses subsequentes à
entrada em vigor da presente lei, de gratificações ou comissões que excedam 60
% (sessenta por cento) do que, a tal título, foi pago no mês de julho de 1999;
III- O pagamento por serviços de consultoria, vigilância, manutenção e
conservação nos meses subsequentes a vigência da presente lei, não poderá, em
cada órgão e entidade do Poder Executivo, exceder 60% (sessenta por cento) do
que foi efetivamente pago no mês de julho de 1999;
IV - A concessão de qualquer benefício, incentivo fiscal, ou anistia.
Autor: Luciana Santos

Histórico

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.

Luciana Santos
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/1999 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.