
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 817/2004
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISCIPLINAR O CÁLCULO DA RECEITA QUE INDICA.
MATÉRIA QUE SE INSERE NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DOS
ESTADOS-MEMBROS PARA DISPOR SOBRE DIREITO FINANCEIRO (ART. 24, I, DA CF/88).
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Complementar nº 817/2004, de autoria do Governador do Estado,
que visa disciplinar o cálculo da receita que indica.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na
competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal para
dispor sobre direto financeiro (art. 24, I, da CF/88).
Eis a redação dos supracitados dispositivos constitucionais:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
.....................................
IX direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Ressalte-se, ainda, que inexistem em suas disposições quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 817/2004, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 817/2004, de autoria
do Governador do Estado.
Recife, 14 de dezembro de 2004.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Bruno Araújo.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Augusto Coutinho, Jacilda Urquisa, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Moraes | |
Efetivos | José Queiroz Augusto Coutinho Carla Lapa Ciro Coelho | Henrique Queiroz Jacilda Urquisa Sérgio Leite Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Bruno Araújo Isaltino Nascimento João Fernando Coutinho | Lourival Simôes Manoel Ferreira Pedro Eurico Soldado Moisés |
Autor: Bruno Araújo
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 14 de dezembro de 2004.
Bruno Araújo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/12/2004 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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