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PARECER


Projeto de Lei Complementar nº 817/2004
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISCIPLINAR O CÁLCULO DA RECEITA QUE INDICA.
MATÉRIA QUE SE INSERE NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DOS
ESTADOS-MEMBROS PARA DISPOR SOBRE DIREITO FINANCEIRO (ART. 24, I, DA CF/88).
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Complementar nº 817/2004, de autoria do Governador do Estado,
que visa disciplinar o cálculo da receita que indica.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na
competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal para
dispor sobre direto financeiro (art. 24, I, da CF/88).
Eis a redação dos supracitados dispositivos constitucionais:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
.....................................
IX – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;”
Ressalte-se, ainda, que inexistem em suas disposições quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 817/2004, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 817/2004, de autoria
do Governador do Estado.
Recife, 14 de dezembro de 2004.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Bruno Araújo.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Augusto Coutinho, Jacilda Urquisa, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Antônio Moraes
Efetivos
José Queiroz
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Ciro Coelho
Henrique Queiroz
Jacilda Urquisa
Sérgio Leite
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Bruno Araújo
Isaltino Nascimento
João Fernando Coutinho
Lourival Simôes
Manoel Ferreira
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Autor: Bruno Araújo

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 14 de dezembro de 2004.

Bruno Araújo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/12/2004 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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