
Modifica o caput do art. 1º do Projeto de Lei Complementar Nº 179/1999, de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. Único - Fica modificado o caput do art. 1º do Projeto de Lei Complementar
Nº 179/1999, de autoria do Poder Executivo, o qual passará a ter a seguinte
redação:
Art. 1º - " Fica instituído, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional, assim como das Empresas Públicas e de Economia Mixta do Poder
Executivo o Programa Estadual de Demissão Voluntária a ser regulamentado por
Decreto" .
Nº 179/1999, de autoria do Poder Executivo, o qual passará a ter a seguinte
redação:
Art. 1º - " Fica instituído, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional, assim como das Empresas Públicas e de Economia Mixta do Poder
Executivo o Programa Estadual de Demissão Voluntária a ser regulamentado por
Decreto" .
Autor: Teresa Duere
Justificativa
A presente Emenda visa incluir as Empresas Públicas e de Economia Mixta no
Projeto de Lei Complementar Nº 179/1999 de autoria do Poder Executivo. Dita
inclusão procura adequar os citados órgãos aos ditames normativos desta Lei.
Projeto de Lei Complementar Nº 179/1999 de autoria do Poder Executivo. Dita
inclusão procura adequar os citados órgãos aos ditames normativos desta Lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 9 de agosto de 1999.
Teresa Duere
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/08/1999 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.