Brasão da Alepe

Modifica o caput do art. 1º do Projeto de Lei Complementar Nº 179/1999, de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. Único - Fica modificado o caput do art. 1º do Projeto de Lei Complementar
Nº 179/1999, de autoria do Poder Executivo, o qual passará a ter a seguinte
redação:

Art. 1º - " Fica instituído, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional, assim como das Empresas Públicas e de Economia Mixta do Poder
Executivo o Programa Estadual de Demissão Voluntária a ser regulamentado por
Decreto" .
Autor: Teresa Duere

Justificativa

A presente Emenda visa incluir as Empresas Públicas e de Economia Mixta no
Projeto de Lei Complementar Nº 179/1999 de autoria do Poder Executivo. Dita
inclusão procura adequar os citados órgãos aos ditames normativos desta Lei.

Histórico

Sala das Reuniões, em 9 de agosto de 1999.

Teresa Duere
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 10/08/1999 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.