Brasão da Alepe

Adita-se novo artigo ao Capítuo VI, do Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder EXecutivo.

Texto Completo

Artigo Único - Fica aditado, onde couber, novo artigo ao Capítulo VI (DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS), do Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do
Poder Executivo, o qual terá a seguinte redação:

" Artigo - O Poder Executivo, relativamente a cada projeto de concessão de
incentivo aprovado, publicará anualmente o valor de renúncia fiscal, bem como
os resultados efetivamente obtidos quanto ao incremento da produção e a geração
de novos empregos."
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

São muitos os recursos públicos direcionados à política de incentivos fiscais e
financeiros promovida pelo Governo do Estado. O argumento tem sido o e de gerar
emprego e renda e de fortalecer nossa economia (por se tratar de um importante
instrumento de fomento),através da consolidação dos empreendimentos já
existentes e da a atração de novos. Ora, o que nós temos visto ao londo dos
anos é que vários empreendimentos beneficiados não têm sequer garantido a
manutençõa dos seus empregados. Quanto ao desenvolvimento pretendido, a
contrapartida da iniciativa privada tem sido difusa. Temos presenciado inúmeras
delas fecharem as portas, após o prazo final dos incentivos. Em outras tantas,
os objetivos econômico-sociais postos para o governo e socierdade, são
imprecisos. Por sua vez, o governo não tem feito nenhum estudo, com o objetivo
de avaliar a eficácia dessa política de fomento e isso precisa ser corrigido.
Nesse sentido, julgamos de extrema necessidade a presente emenda.

Histórico

Sala das Reuniões, em 21 de setembro de 1999.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 22/09/1999 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.