
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 858/2016, de autoria do Deputado Ricardo
Costa, e seu Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que obrigar a concessionária e distribuidora do serviço
público de energia elétrica no âmbito do Estado de Pernambuco a disponibilizar
em seus sítios eletrônicos, o valor mensal repassado às Prefeituras Municipais
a título de iluminação pública e seu Substitutivo que adequa a redação e
aperfeiçoamento do projeto inicial. Pela APROVAÇÃO, nos termos do Substitutivo.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária Nº 858/2016, de autoria do Deputado
Ricardo Costa, que pretende obrigar a concessionária e distribuidora do serviço
público de energia elétrica no âmbito do Estado de Pernambuco a disponibilizar
em seus sítios eletrônicos, o valor mensal repassado às Prefeituras Municipais
a título de iluminação pública e seu Substitutivo que adequa a redação e
aperfeiçoamento do projeto inicial.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem os art. 37 da Constituição Federal, o art. 19 da
Constituição do Estado, e o art. 194, Incisos I, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de oferecer às Prefeituras Municipais do
Estado de Pernambuco a oportunidade de visualizar no site da CELPE, pertencente
ao Grupo NEO Energia, o valor do repasse dos recursos financeiros mensal,
provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública,
além de incentivar a participação da sociedade na fiscalização e controle dos
recursos públicos disponíveis com a facilitação e atualização ao acesso às
informações, levando a uma maior transparência das contas municipais,
prospectando uma maior democracia através do sentimento e ação cidadã e até a
formação de um possível diálogo com a sociedade. Como sabemos que devemos
elaborar planos que garantam a melhoria do acesso à informação da população em
nosso Estado, fica claro que devemos apoiar o presente Projeto de Lei com
acolhimento das modificações propostas pelo Substitutivo nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça que adequa o
projeto original de acordo com a legislação vigente, e aperfeiçoa sua
funcionalidade acolhendo sugestões da Agência Reguladora de Pernambuco - ARPE.
Estando a proposição legislativa devidamente justificada e legalmente
amparada e não havendo óbices para sua realização, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária Nº 858/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa, com
acolhimento das modificações propostas pelo Substitutivo nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 858/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa, seja
APROVADO, com acolhimento das modificações propostas pelo Substitutivo nº
01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (5) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Roberta Arraes, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Zé Maurício
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 23 de agosto de 2017.
Zé Maurício
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/08/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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