Brasão da Alepe

Parecer 3722/2020

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1321/2020

AUTORIA: DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO

PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE A MEDALHA LEÃO DO NORTE, MÉRITO EMPRESÁRIO EDSON MORORÓ MOURA AO EMPRESÁRIO MARCONY SOBRAL MENDONÇA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (ART. 199, X, DO RI). ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 278 E SEGUINTES DO RI. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 1321/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, que objetiva conceder a Medalha Leão do Norte, Mérito Empresário Edson Mororó Moura ao Empresário Marcony Sobral Mendonça.

Em uma breve síntese, o homenageado tem o reconhecimento do setor econômico do nosso Estado e da sociedade pernambucana pelo empreendedorismo e pelos trabalhos sociais.

Na área social destacou-se pelas iniciativas na comunidade de Sítio Grande, como a doação de uma casa ao Conselho de Mães, oferecendo reforço escolar para as crianças de dois a cinco anos; doação de cestas básicas mensalmente para o Conselho, distribuídas entre as famílias mais carentes; e Dia da Criança Solidária da comunidade com distribuição de brinquedos, lanches, sorteio de bicicletas e a construção da paróquia em terreno doado pela Igreja Católica, promovendo no local palestra preventiva sobre doenças e drogas.

Nas ações ambientais a concessionária da marca FIAT mantém uma reserva de 40 hectares de Mata Atlântica em São Benedito do Sul/PE, em parceria com a Fundação Virgo Mater, preservando os ecossistemas deste importante bioma, ajudando assim a manutenção do clima e do meio ambiente.

O lixo produzido nas lojas da rede é descartado de forma seletiva, sendo os papéis, os plásticos, os vidros e os metais encaminhados para a reciclagem. Os veículos flex da frota da Italiana são abastecidos apenas com etanol, e a concessionária incentiva os clientes a usarem este biocombustível através de campanhas educativas, enquanto realiza a coleta seletiva dos óleos dos veículos e da cozinha da empresa, que são devidamente armazenados e coletados, patrocinando ações ambientais, como a “Há gosto pelo Capibaribe”, realizada pela ONG Recapibaribe  e com o Rotaract – Recife Encanta Moça, entre outras atividades.

Diante de suas expressivas contribuições, seria justo, portanto, a concessão da comenda em apreço.

O PR em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme art. 223, III, do Regimento Interno (RI).

É o Relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 280, I, do RI desta Assembleia Legislativa, os projetos de resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão submetidos à prévia apreciação da CCLJ, para o exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais.

A presente proposição encontra arrimo no art. 199, X, do RI desta Assembleia Legislativa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar projeto de resolução sobre matéria de competência exclusiva da Casa.

Como citado, pretende-se conceder a Medalha Leão do Norte, Mérito “Empresário Edson Mororó Moura”, ao Empresário Marcony Sobral Mendonça.

A matéria é, assim, regida pelo art. 278, § 1º, XIII, do RI, segundo o que:

Art. 278. A Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação.

§ 1º A Medalha Leão do Norte será concedida nos seguintes Méritos:

[...]

XIII - “Empresário Edson Mororó Moura”, para agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado no meio empresarial e empreendedorismo no Estado de Pernambuco.

Por sua vez, o §2º do transcrito art. 278 e seguintes, do mesmo diploma normativo, fixam os requisitos para sua concessão. Entre as condições, exige-se que: seja concedida apenas uma medalha de cada Mérito por ano; o agraciado tenha se destacado na área relativa ao mérito de concessão da medalha; cada projeto contenha o nome de apenas um agraciado; cada deputado ofereça, anualmente, uma única indicação e tenha aprovado, em cada legislatura, um único projeto de resolução cujo objetivo seja a concessão de Medalha Leão do Norte; e que os projetos de resolução sejam apresentados até o encerramento do primeiro período legislativo de cada sessão legislativa.

De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor, com seu histórico de iniciativas e com a data de apresentação, conclui-se, pois, que os requisitos foram integralmente atendidos.

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1321/2020, de iniciativa do Deputado Wanderson Florêncio.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1321/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Histórico

[03/08/2020 16:50:39] ENVIADA P/ SGMD
[03/08/2020 17:43:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/08/2020 17:43:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/08/2020 10:19:40] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.