
Parecer 3721/2020
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1317/2020
AUTORIA: DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE A MEDALHA LEÃO DO NORTE, CLASSE OURO, MÉRITO “SANITÁRIO JOSUÉ DE CASTRO”, A LUIZ HENRIQUE MANDETTA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (ART. 199, X, DO RI). ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 278 E SEGUINTES DO RI. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 1317/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, que objetiva conceder a Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito “Sanitário Josué de Castro”, a Luiz Henrique Mandetta.
Em uma breve síntese, o homenageado, desde muito jovem, demonstrou preocupação com a saúde e o bem-estar da população, escolhendo a nobre arte da medicina como profissão.
Aos 37 anos de idade, foi eleito por seus pares presidente da Unimed Campo Grande, tornando-se o mais jovem a ocupar esse posto na cooperativa. Sua diretoria histórica, repleta de feitos, perdurou até 2004. Durante esse período, realizou também outra pós-graduação, sobre gestão nos sistemas de saúde, pela Fundação Getúlio Vargas.
Após essa exitosa e reconhecida experiência, foi convidado para assumir a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande – MS, primeiro cargo como gestor público na carreira de médico.
No começo de 2010, Luiz Henrique Mandetta concorreu pela primeira vez a um cargo político, o de deputado federal pelo Estado do Mato Grosso do Sul. Foi eleito pelo DEM, recebendo 78,7 mil votos, sendo posteriormente reeleito com 57,3 mil votos nas eleições de 2014, para a 55.ª legislatura da Câmara dos Deputados.
Como deputado federal, empenhou esforços especialmente nas áreas de assistência social, educação, medicina e saúde, frequentemente defendendo mais recursos para elas e compondo comissões e subcomissões sobre o tema, além de se tornar representante do grupo de parlamentares brasileiros no Parlamento do Mercosul.
Em 20 de novembro de 2018, Mandetta foi confirmado pelo presidente eleito Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Saúde, com o apoio de várias associações médicas, santas casas e da frente parlamentar de medicina.
Ao sair do Ministério da Saúde, deixou um legado e uma estrutura para que o governo federal, Estados e Municípios tivessem condições de atender, da melhor forma possível, a sociedade brasileira.
Assim, diante da relevante contribuição prestada ao serviço público, à defesa da sociedade brasileira e pernambucana, sobretudo, diante de maior pandemia que o mundo viveu no século XXI, entremostrar-se-ia justa a concessão da comenda em epígrafe.
O PR em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme art. 223, III, do Regimento Interno (RI).
É o Relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 280, I, do RI desta Assembleia Legislativa, os projetos de resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão submetidos à prévia apreciação da CCLJ, para o exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais.
A presente proposição encontra arrimo no art. 199, X, do RI desta Assembleia Legislativa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar projeto de resolução sobre matéria de competência exclusiva da Casa.
Como citado, pretende-se conceder a Medalha Leão do Norte, Mérito “Sanitário Josué de Castro”, a Luiz Henrique Mandetta.
A matéria é, assim, regida pelo art. 278, § 1º, V, do RI, segundo o que:
Art. 278. A Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação.
§ 1º A Medalha Leão do Norte será concedida nos seguintes Méritos:
[...]
V - "Sanitário Josué de Castro”: para a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na realização de investigações científicas de nutrição e de saúde pública, com soluções para o problema sobre a fome e a desnutrição, bem como, nos estudos e gestões que propiciem o avanço científico da medicina no Estado de Pernambuco;
Por sua vez, o §2º do transcrito art. 278 e seguintes, do mesmo diploma normativo, fixam os requisitos para sua concessão. Entre as condições, exige-se que: seja concedida apenas uma medalha de cada Mérito por ano; o agraciado tenha se destacado na área relativa ao mérito de concessão da medalha; cada projeto contenha o nome de apenas um agraciado; cada deputado ofereça, anualmente, uma única indicação e tenha aprovado, em cada legislatura, um único projeto de resolução cujo objetivo seja a concessão de Medalha Leão do Norte; e que os projetos de resolução sejam apresentados até o encerramento do primeiro período legislativo de cada sessão legislativa.
De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor, com seu histórico de iniciativas e com a data de apresentação, conclui-se, pois, que os requisitos foram integralmente atendidos.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1317/2020, de iniciativa do Deputado Clodoaldo Magalhães.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1317/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico