
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo nº 01/2016
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de Lei nº 740/2016
Autor: Deputado Zé Maurício.
EMENTA: Garante o direito à presença de doulas durante o trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades, casas de parto e
estabelecimentos similares, no âmbito do Estado de Pernambuco. Mérito
relacionado ao artigo nº 104, inciso I, ordem econômica, e inciso II, política
comercial, do regimento interno deste Poder. Pela Aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 740/2016 de
autoria do Deputado Zé Maurício.
O Projeto de Lei visa garantir, caso pretenda a gestante, o direito à presença
de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos
hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares, da rede
privada, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, altera integralmente o Projeto de Lei em estudo. Contudo,
as alterações propostas visam apenas aperfeiçoar a redação da proposição quanto
à inclusão das unidades públicas de saúde.
2 Parecer do Relator.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com fulcro nos
artigos 93, inciso I, e 104, inciso I, da resolução nº 905/2008, Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre
a presente proposição. A proposta se encontra em harmonia com o artigo 139 da
Constituição Estadual, referente ao Capítulo do Desenvolvimento Econômico, ao
assegurar a elevação do nível de vida e bem-estar da população.
Nos termos da Justificativa apresentada pelo autor do Projeto de Lei, doulas
são profissionais treinadas para dar assistência às mulheres no período da
gestação, o parto e o pós-parto. Seu trabalho consiste em amparar à grávida,
fornecendo informações, experiências, confortando física e emocionalmente.
Durante toda a gravidez, conversam, orientam, ajudam a tomar as melhores
decisões sobre o parto e os cuidados que o bebê receberá ao nascer. Durante o
trabalho de parto fazem massagens, utilizam técnicas de controle não
farmacológico da dor, dão segurança emocional aos pais, traduzem os termos
técnicos dos profissionais de saúde. No pós-parto, tentam minimizar as
dificuldades com a amamentação e apoiam a puérpera, neste momento em que ela
está tão frágil.. Extrai-se, portanto, contribuição relevante para um parto
mais humanizado.
Nesse sentido, importa ressaltar que a proposição ora analisada se limita tão
somente a permitir a presença da doula. Não impõe qualquer vinculo, seja
empregatício ou outro, para o estabelecimento, tendo em vista que essa
profissional será voluntária ou contratada diretamente pela parturiente. Do
mesmo modo, não impõe ônus ou despesas para os referidos estabelecimentos de
saúde.
A fim de aperfeiçoar a redação da proposição, foi apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a Emenda nº 01/2016 com o intuito de incluir
as unidades públicas de saúde no referido projeto de lei.
Por tudo que foi exposto, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária nº 740/2016, oriundo da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº
740/2016 de autoria do Deputado Zé Maurício, submetido à apreciação.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 740/2016 de
autoria do Deputado Zé Maurício, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Julio Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Julio Cavalcanti, Lula Cabral, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Álvaro Porto Lula Cabral | Miguel Coelho Romário Dias. |
Suplentes | João Eudes Julio Cavalcanti Pedro Serafim Neto | Rogério Leão Simone Santana |
Autor: Julio Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 31 de maio de 2016.
Julio Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 01/06/2016 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.