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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo nº 01/2016
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de Lei nº 740/2016
Autor: Deputado Zé Maurício.

EMENTA: Garante o direito à presença de doulas durante o trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades, casas de parto e
estabelecimentos similares, no âmbito do Estado de Pernambuco. Mérito
relacionado ao artigo nº 104, inciso I, ordem econômica, e inciso II, política
comercial, do regimento interno deste Poder. Pela Aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 740/2016 de
autoria do Deputado Zé Maurício.

O Projeto de Lei visa garantir, caso pretenda a gestante, o direito à presença
de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos
hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares, da rede
privada, no âmbito do Estado de Pernambuco.

O Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, altera integralmente o Projeto de Lei em estudo. Contudo,
as alterações propostas visam apenas aperfeiçoar a redação da proposição quanto
à inclusão das unidades públicas de saúde.


2 – Parecer do Relator.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com fulcro nos
artigos 93, inciso I, e 104, inciso I, da resolução nº 905/2008, Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre
a presente proposição. A proposta se encontra em harmonia com o artigo 139 da
Constituição Estadual, referente ao Capítulo do Desenvolvimento Econômico, ao
assegurar a elevação do nível de vida e bem-estar da população.

Nos termos da Justificativa apresentada pelo autor do Projeto de Lei, “doulas
são profissionais treinadas para dar assistência às mulheres no período da
gestação, o parto e o pós-parto. Seu trabalho consiste em amparar à grávida,
fornecendo informações, experiências, confortando física e emocionalmente.
Durante toda a gravidez, conversam, orientam, ajudam a tomar as melhores
decisões sobre o parto e os cuidados que o bebê receberá ao nascer. Durante o
trabalho de parto fazem massagens, utilizam técnicas de controle não
farmacológico da dor, dão segurança emocional aos pais, traduzem os termos
técnicos dos profissionais de saúde. No pós-parto, tentam minimizar as
dificuldades com a amamentação e apoiam a puérpera, neste momento em que ela
está tão frágil.”. Extrai-se, portanto, contribuição relevante para um parto
mais humanizado.

Nesse sentido, importa ressaltar que a proposição ora analisada se limita tão
somente a permitir a presença da doula. Não impõe qualquer vinculo, seja
empregatício ou outro, para o estabelecimento, tendo em vista que essa
profissional será voluntária ou contratada diretamente pela parturiente. Do
mesmo modo, não impõe ônus ou despesas para os referidos estabelecimentos de
saúde.

A fim de aperfeiçoar a redação da proposição, foi apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a Emenda nº 01/2016 com o intuito de incluir
as unidades públicas de saúde no referido projeto de lei.

Por tudo que foi exposto, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária nº 740/2016, oriundo da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº
740/2016 de autoria do Deputado Zé Maurício, submetido à apreciação.


3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 740/2016 de
autoria do Deputado Zé Maurício, está em condições de ser aprovado.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Julio Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Julio Cavalcanti, Lula Cabral, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lula Cabral
Miguel Coelho
Romário Dias.
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: Julio Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 31 de maio de 2016.

Julio Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/06/2016 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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