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PARECER

Projeto de Resolução nº 421/2015
Autor: Presidente Guilherme Uchoa

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA APROVAR A INDICAÇÃO GOVERNAMENTAL À PESSOA DO
SENHOR LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES, PARA O CARGO DE ADMINISTRADOR GERAL DO
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 9º,
XXIV DO REGIMENTO INTERNO DESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. CANDIDATO QUE POSSUI
VASTA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, DE ACORDO COM O QUE CONSTA EM SEU CURRICULUM
VITAE E QUE DEMONSTRA SÓLIDOS CONHECIMENTOS DOS ASSUNTOS PERTINENTES À
RELEVANTE FUNÇÃO PÚBLICA QUE IRÁ OCUPAR. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 421/2015, de autoria do
Presidente Guilherme Uchoa, que visa aprovar a indicação governamental à pessoa
do Senhor LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES, para o cargo de Administrador Geral
do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
A indicação governamental foi encaminhada a esta Assembleia Legislativa
através do Ofício nº 407/2015-GG/PE, de 3 de setembro de 2015, contendo em
anexo o curriculum vitae do indicado.

2. Parecer do Relator
A Proposição em análise se encontra em perfeita consonância com o que dispõe
o art. 9º, XXIV do Regimento Interno, cabe à Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco a aprovação da indicação de pessoas para ocupar cargos ou funções
públicas. Vejamos:

“ Art. 9º Compete, exclusivamente, à Assembleia, na forma prevista na
Constituição do Estado de Pernambuco:
(...)
XXIV - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Administrador - Geral do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
Ressalte-se, ainda, que seu curriculum vitae demonstra tratar-se de técnico
capacitado, com ampla experiência profissional na administração pública, o que
reforça a minha convicção quanto ao fato de estar apto e habilitado para o
exercício do cargo para o qual foi indicado.

Em face de tudo que foi dito acima, tenho certeza que o Senhor LUIS EDUARDO
CAVALCANTI ANTUNES, dignificará o cargo de Administrador - Geral do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, e desempenhará essa nobre função com
excelência, o que revela ter sido sábia a escolha efetuada pelo Exmo. Sr.
Governador do Estado.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 421/2015, de autoria do Presidente Guilherme Uchoa.

3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 421/2015, de autoria do
Presidente Guilherme Uchoa.

Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (8) deputados: Adalto Santos, Ricardo Costa, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel, Waldemar Borges, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 15 de setembro de 2015.

Waldemar Borges
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/09/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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