
Parecer 3673/2020
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1237/2020
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Alessandra Vieira
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1237/2020, que institui a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, de materiais informativos e/ou educativos, com objetivo de informar e orientar sobre Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e demais transtornos e déficits de aprendizagem. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1237/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o intuito de ajustar a redação do Projeto de Lei às boas práticas de técnica legislativa.
Cumprindo trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização na página eletrônica da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco de conteúdo informativo e educacional a respeito dos distúrbios decorrentes dos transtornos de aprendizagem, como o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e a dislexia.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Os transtornos ou problemas de aprendizagem caracterizam-se como condições neurológicas específicas que dificultam o ritmo do processamento de informações e de desenvolvimento do conhecimento por um indivíduo. Entre tais transtornos incluem-se o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e a dislexia. Os casos geralmente são identificados no período da infância e estão diretamente relacionados ao abandono, por parte dos jovens, do ambiente escolar.
Como se trata de condição permanente do indivíduo, os transtornos de aprendizagem exigem o devido acompanhamento pedagógico, psicológico, e fonoaudiólogo, com vistas a amenizar os impactos do distúrbio ao longo do tempo e de garantir uma melhor qualidade de vida. Nesse sentido, disseminar a informação e o conhecimento a respeito dos transtornos de aprendizagem, em especial no ambiente escolar, contribui de forma considerável para reduzir as barreiras enfrentadas pelas pessoas que sofrem com tais transtornos, trazendo benefícios também para o ambiente familiar.
Sendo assim, a proposição em discussão tem por objetivo determinar a publicação de material informativo e educativo sobre os transtornos de aprendizagem, em formato de folheto ou cartilha, na página eletrônica da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. Além disso, também se determina que escolas públicas e particulares da rede de ensino do estado disponibilizem duas cópias impressas do material informativo ou que o incluam em seus acervos digitais, caso disponham de um.
A iniciativa, portanto, contribui para orientar e informar a comunidade educativa quanto às melhoras práticas para o desenvolvimento do aluno com transtornos de aprendizagem, auxiliando, assim, na promoção do bem-estar desses indivíduos.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2020, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1237/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa contribui no processo de construção de um ambiente escolar e familiar mais preparado para desenvolver as crianças e os jovens que sofrem de transtornos de aprendizagem, reduzindo os impactos do distúrbio e promovendo melhor qualidade de vida.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1237/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Histórico