
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 798/2004
Autor: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICA SOBRE A
VIOLÊNCIA CONTRA OS HOMOSSEXUAIS. MATÉRIA INSERTA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE
PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE (ART. 24, XII, DA CF/88) E SEGURANÇA PÚBLICA (ART.
144 DA CF/88). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE,
INCLUSIVE NO QUE TOCA À INICIATIVA RESERVADA DO GOVERNADOR DO ESTADO (ART. 19,
§ 1º, DA CE/89). PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 798/2004, de autoria do Deputado Isaltino
Nascimento, que visa dispor sobre a elaboração de estatística sobre a violência
contra os homossexuais.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada na Proposição Legislativa ora em análise encontra-se
inserta na esfera de competência legislativa concorrente da União, Estados e
Distrito Federal, conforme preceitua o art. 24, inciso XII (proteção e defesa
da saúde), da Constituição Federal.
Pode ser mencionado, ainda, como fundamento de validade do Projeto de Lei em
questão, a competência dos Estados-membros para editar normas de segurança
pública, conforme estabelece o art. 144 da CF/88.
Efetivamente, a existência de dados sobre a violência praticada contra os
homossexuais certamente contribuirá para o aperfeiçoamento das políticas de
segurança pública a cargo do Poder Público estadual. Também, em decorrência da
maior efetividade que deverá ser proporcionada ao combate a estes tipos de
delitos, as disposições da Proposição Legislativa ora em análise serviram de
valioso instrumento na proteção e defesa da saúde desta parcela de integrantes
da sociedade.
Por fim, ressalte-se que inexistem quaisquer vícios de inconstitucionalidade
ou ilegalidade nas disposições do Projeto de Lei em referência, inclusive no
que toca à iniciativa reservada ao Governador do Estado (art. 19, § 1º, da
CE/89).
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 798/2004, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 798/2004, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento.
Recife, 01 de março de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: José Queiroz.
Favoráveis os (7) deputados: Alf, Bruno Araújo, Ciro Coelho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bruno Rodrigues | |
Efetivos | Alf Augusto Coutinho Ciro Coelho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa José Queiroz Pedro Eurico Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Antônio Moraes Augusto César Aurora Cristina Bruno Araújo Lourival Simões | Roberto Liberato Silvio Costa Soldado Moisés Teresa Leitão |
Autor: José Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de março de 2005.
José Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/03/2005 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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