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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 798/2004
Autor: Deputado Isaltino Nascimento

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICA SOBRE A
VIOLÊNCIA CONTRA OS HOMOSSEXUAIS. MATÉRIA INSERTA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE
PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE (ART. 24, XII, DA CF/88) E SEGURANÇA PÚBLICA (ART.
144 DA CF/88). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE,
INCLUSIVE NO QUE TOCA À INICIATIVA RESERVADA DO GOVERNADOR DO ESTADO (ART. 19,
§ 1º, DA CE/89). PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 798/2004, de autoria do Deputado Isaltino
Nascimento, que visa dispor sobre a elaboração de estatística sobre a violência
contra os homossexuais.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada na Proposição Legislativa ora em análise encontra-se
inserta na esfera de competência legislativa concorrente da União, Estados e
Distrito Federal, conforme preceitua o art. 24, inciso XII (proteção e defesa
da saúde), da Constituição Federal.
Pode ser mencionado, ainda, como fundamento de validade do Projeto de Lei em
questão, a competência dos Estados-membros para editar normas de segurança
pública, conforme estabelece o art. 144 da CF/88.
Efetivamente, a existência de dados sobre a violência praticada contra os
homossexuais certamente contribuirá para o aperfeiçoamento das políticas de
segurança pública a cargo do Poder Público estadual. Também, em decorrência da
maior efetividade que deverá ser proporcionada ao combate a estes tipos de
delitos, as disposições da Proposição Legislativa ora em análise serviram de
valioso instrumento na proteção e defesa da saúde desta parcela de integrantes
da sociedade.
Por fim, ressalte-se que inexistem quaisquer vícios de inconstitucionalidade
ou ilegalidade nas disposições do Projeto de Lei em referência, inclusive no
que toca à iniciativa reservada ao Governador do Estado (art. 19, § 1º, da
CE/89).
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 798/2004, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 798/2004, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento.
Recife, 01 de março de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: José Queiroz.
Favoráveis os (7) deputados: Alf, Bruno Araújo, Ciro Coelho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Bruno Rodrigues
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Pedro Eurico
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Antônio Moraes
Augusto César
Aurora Cristina
Bruno Araújo
Lourival Simões
Roberto Liberato
Silvio Costa
Soldado Moisés
Teresa Leitão
Autor: José Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de março de 2005.

José Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/03/2005 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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