
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 372/2007
Autor: Governador do Estado
EMENTA: Dispõe sobre a Política Estadual de Assistência e Proteção a Vítimas e
Colaboradores da Justiça; sobre o Programa de Assistência a Vítimas de Crimes
no Estado de Pernambuco PROVITA/PE; e sobre seu Conselho Deliberativo, e dá
outras providências.
1 RELATÓRIO
Submeto à apreciação desta Comissão de Defesa da Cidadania o Projeto de Lei
Ordinária nº 372/2007, de autoria do Governador do Estado, que dispõe sobre a
Política Estadual de Assistência a Vítimas e Colaboradores da Justiça; sobre o
Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e Familiares de
Vítimas de Crimes no Estado de Pernambuco PROVITA/PE; bem como seu Conselho
Deliberativo, e dá outras providências.
2 PARECER
O Projeto de Lei ora em análise é importante já que trata de matéria ligada à
segurança pública, inserta na competência residual dos Estados-Membros.
Com o objetivo de melhor explicar os objetivos da referida proposição convém
transcrever o texto da mensagem encaminhada:
A presente iniciativa tem como fundamentos o artigo 1°, incisos II e III; o
artigo 3°, inciso I; o artigo 4°, inciso II; o artigo 5°, inciso II; o artigo
144; e o artigo 245, todos da Constituição Federal, bem como as disposições
constantes da Lei Federal n° 9,807, de 13 de julho de 1999.
A matéria em tela já se encontra regulada pelo Decreto n° 22,081, de 22 de
fevereiro de 2000, entretanto, a presente proposição vem suprir a falta de
legislação local que incorpore todas as experiências do Estado de Pernambuco e
da sociedade civil acumuladas ao longo de sua execução prática, na defesa de
pessoas expostas ao perigo por contribuírem com o fim da impunidade.
Dessa forma, nosso Estado se antecipa às mudanças que se avizinham na esfera
federal ao criar um sistema integrado de proteção às vítimas de ações violentas
e aos colaboradores da Justiça, fazendo com que retomemos nossa posição de
vanguarda na defesa e promoção dos direitos humanos.
Vale ressaltar, que o presente Projeto de Lei é o resultado de debates,
refletindo consenso entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério
Público e a sociedade civil.
Inexistem na proposição em análise quaisquer vícios de ilegalidade ou
inconstitucionalidade. Porém, uma Emenda Aditiva foi proposta pelo Deputado
Augusto Coutinho visando acrescentar o inciso X ao artigo 10 da Proposição
Principal, para incluir um representante desta Assembléia Legislativa no
Conselho Deliberativo do PROVITA/PE.
Diante das considerações expendidas, esta comissão entende que tanto o Projeto
de Lei em análise, como a Emenda Aditiva a ele proposta estão em condições de
serem aprovados por este Colegiado
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
372/2007, de autoria do Governador do Estado, bem como da Emenda Aditiva
proposta pelo Deputado Augusto Coutinho.
Sala da Comissão, 04 novembro de 2007.
Presidente: Terezinha Nunes.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Alberto Feitosa, Augusto Coutinho, Luciano Moura, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Terezinha Nunes | |
Efetivos | Alberto Feitosa Augusto Coutinho | Isabel Cristina Luciano Moura |
Suplentes | Airinho de Sá Carvalho Isaltino Nascimento | Pastor Cleiton Collins Pedro Eurico |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Defesa da Cidadania, em 4 de dezembro de 2007.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/12/2007 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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