
Parecer 3640/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1246/2020
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1246/2020, que altera a Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, que regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, a fim de incluir exigências adicionais de transparência durante situações de calamidade pública. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1246/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A propositura em discussão almeja modificar a Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, a fim de ampliar o acesso às informações públicas, especificamente, durante a vigência de estado de calamidade pública declarado por ato do Poder Executivo estadual. Frisa-se que tais despesas e contratos deverão conter seção própria e serem atualizadas diariamente, contendo ao menos as seguintes informações:
I – Cópia digital da íntegra do contrato, com todos os seus anexos e aditamentos;
II – Objeto da contratação ou despesa;
III – Justificativa para a contratação;
IV – Data da contratação e vigência;
V – Valor unitário e total;
VI – Qualificação do contratado;
VII – Detalhamento de todas as etapas da execução das despesas;
VIII – Mecanismo de busca e filtração de dados com base nos incisos acima; e,
IX – Mecanismo de exportação de dados para planilha eletrônica.
2. Parecer do relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
Na justificativa enviada junto com o PLO n° 1246/2020, o autor disserta sobre a proposição, nos seguintes termos:
Trata-se de proposição que visa alterar a Lei Estadual nº 14.804/2012, que regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com objetivo de instituir meios específicos de publicidade para situações de calamidade púbica.
Em face do novo coronavírus, vem à tona a necessidade de se estabelecerem mecanismos de controle social dos gastos públicos e, em especial, do acompanhamento de contratos firmados pela Administração Pública.
Diversas denúncias são cobertas diariamente pela mídia, em todo o país, acerca de irregularidades nos ajustes realizados pelo Poder Público, que demandam fiscalização não apenas dos órgãos instituídos, mas também de todos os cidadãos, em respeito à coisa pública. (grifo nosso)
Quanto ao mérito desta comissão, cumpre destacar que o projeto de lei não implica aumento de despesa para o Estado de Pernambuco, conforme descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Visto que, a propositura trata da publicação, em campo específico, das despesas relacionadas a estado de calamidade pública, por meio do atual portal da transparência. Logo, tal projeto não acarreta criação de novos gastos, pois a estrutura existente será aproveitada para implantação da nova obrigatoriedade.
Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, uma vez que ela não contraria os preceitos da legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1246/2020, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1246/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Recife, 29 de julho de 2020.
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