
Parecer 3650/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1301/2020
Autor: Deputado Tony Gel
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE Adota o compositor José de Souza Dantas Filho (ZÉ DANTAS) como Patrono dos Compositores Pernambucanos da Música Regional Nordestina. RECEBEU A Emenda Modificativa Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1301/2020, de autoria do Deputado Tony Gel, com as alterações decorrentes da Emenda Modificativa Nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei em questão adota o compositor José de Souza Dantas Filho (ZÉ DANTAS) como Patrono dos Compositores Pernambucanos da Música Regional Nordestina.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/20202, apresentada com o objetivo de adequar a redação do texto às boas práticas de técnica legislativa.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição visa a prestar homenagem ao compositor José de Souza Dantas Filho, por meio de sua definição como Patrono dos Compositores Pernambucanos da Música Regional Nordestina. Conhecido como Zé Dantas, José de Souza Dantas filho nasceu em Carnaíba de Flores, Pernambuco, no ano de 1921 e foi um grande nome artístico não só em Pernambuco, mas em todo o Brasil.
O compositor tem inúmeras canções de grande repercussão nacional, dentre as quais se destacam “Vem morena”, Forró do Mané Vito”, “A dança da moda”, “Cintura fina, “A volta da asa branca” e “Derramaro o gai”, todas de grande sucesso.
Suas composições tinham o mérito de destacar os valores tradicionais do povo pernambucano e do povo nordestino de modo geral. Com grande criatividade, títulos como os citados acima animaram diversas gerações sem a necessidade de letras ofensivas com ataques à moralidade, ainda que muitas vezes provocativo. Assim sendo, percebe-se claramente que é justa e oportuna a adoção de Zé Dantas como Patrono dos Compositores Pernambucanos da Música Regional Nordestina.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1301/2020, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao adotar Zé Dantas como Patrono dos Compositores Pernambucanos da Música Regional Nordestina, reconhece-se a relevância da obra do compositor e sua relação com Pernambuco e com o Nordeste brasileiro.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1301/2020, de autoria do Deputado Tony Gel, nos termos da Emenda Modificativa Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico