
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1916/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Serviço de
Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculado à Secretaria de
Administração. (NR)
Art.
2º .............................................................................
..................................
................................................................................
..........................................
III - realizar os exames admissionais que antecedem as contratações temporárias
de pessoal decorrentes de seleções simplificadas, exclusivamente para os
candidatos aprovados e classificados nas vagas reservadas para pessoas com
deficiência. (AC)
Art. 2º Fica estendida aos empregados públicos do Poder Executivo Estadual a
concessão do horário especial de trabalho de que trata a Lei Complementar nº
371, de 26 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o inciso II do art. 3º da Lei nº 11.925, de 2 de janeiro de
2001.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (3) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Serviço de
Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculado à Secretaria de
Administração. (NR)
Art.
2º .............................................................................
..................................
................................................................................
..........................................
III - realizar os exames admissionais que antecedem as contratações temporárias
de pessoal decorrentes de seleções simplificadas, exclusivamente para os
candidatos aprovados e classificados nas vagas reservadas para pessoas com
deficiência. (AC)
Art. 2º Fica estendida aos empregados públicos do Poder Executivo Estadual a
concessão do horário especial de trabalho de que trata a Lei Complementar nº
371, de 26 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o inciso II do art. 3º da Lei nº 11.925, de 2 de janeiro de
2001.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (3) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Claudiano Martins Filho
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 16 de maio de 2018.
Claudiano Martins Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/05/2018 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: | 21/05/2018 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 21/05/2018 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.