Brasão da Alepe

Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º Inclui o § 3º ao art. 15 a Resolução nº 905, de 2008, com a seguinte
redação:

“§ 3º A eleição da Comissão de Ética Parlamentar e do Ouvidor-Geral dar-se-á no
prazo de 10 reuniões Plenárias Ordinárias após a posse dos membros da Mesa
Diretora, e observarão as regras definidas para a eleição da Mesa Diretora.
(AC)”

Art. 2º Inclui art. 168-A a Resolução nº 905, de 2008, nos seguintes termos:

“Art. 168-A. Por decisão do Presidente da Mesa Diretora ou a requerimento de
Deputado, aprovado, em Plenário, quatro vezes a cada mês, o Grande Expediente
poderá ser destinado a palestras, debates e homenagens, sendo denominado
“Grande Expediente Especial”, obrigatoriamente às quintas-feiras. (AC)

Parágrafo único. A inscrição de oradores para falar no Grande Expediente
Especial, far-se-á de próprio punho, em livro especial, com limite máximo de
sete inscritos, com prazo para uso da palavra de até dez minutos, incluindo os
Senhores Parlamentares. (AC)”

Art. 3º Altera o caput do art. 160 e do art. 250 da Resolução nº 905, de 2008,
passando a ter a seguinte redação:

“Art. 160. As Reuniões Ordinárias serão realizadas de segunda a quarta-feira,
com início às quatorze horas e trinta minutos e às quintas-feiras, com inicio
às dez horas, todas com duração de quatro horas. (NR)”

“Art. 250. Encerrada a votação, as proposições serão enviadas à Comissão de
Redação Final, para redação final, com prazo de até três Reuniões Plenárias
Ordinárias, excetuados os projetos: (NR)”

Art. 4º Suprime o § 5º do art. 14 da Resolução nº 905, de 2008.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 22

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições na forma do previsto no inciso I do art. 63, do Regimento
Interno, submete ao Plenário:

JUSTIFICATIVA

A presente alteração é necessário para ajustar procedimentos administrativos no
tocante a uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela Assembleia
Legislativa.

Assim sendo, julgamos justa, conveniente e oportuna a apresentação desta
propositura, esperando ver a presente proposta aprovada pelos nobres Pares
desta Casa.

Histórico

Sala da Mesa Diretora, em 12 de novembro de 2014.

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 13/11/2014 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.: 26/11/2014

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 26/11/2014
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 09/12/2014

Resultado Final
Publicação Redação Final: 10/12/2014 Página D.P.L.: 6
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 10/12/2014


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