
Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Inclui o § 3º ao art. 15 a Resolução nº 905, de 2008, com a seguinte
redação:
§ 3º A eleição da Comissão de Ética Parlamentar e do Ouvidor-Geral dar-se-á no
prazo de 10 reuniões Plenárias Ordinárias após a posse dos membros da Mesa
Diretora, e observarão as regras definidas para a eleição da Mesa Diretora.
(AC)
Art. 2º Inclui art. 168-A a Resolução nº 905, de 2008, nos seguintes termos:
Art. 168-A. Por decisão do Presidente da Mesa Diretora ou a requerimento de
Deputado, aprovado, em Plenário, quatro vezes a cada mês, o Grande Expediente
poderá ser destinado a palestras, debates e homenagens, sendo denominado
Grande Expediente Especial, obrigatoriamente às quintas-feiras. (AC)
Parágrafo único. A inscrição de oradores para falar no Grande Expediente
Especial, far-se-á de próprio punho, em livro especial, com limite máximo de
sete inscritos, com prazo para uso da palavra de até dez minutos, incluindo os
Senhores Parlamentares. (AC)
Art. 3º Altera o caput do art. 160 e do art. 250 da Resolução nº 905, de 2008,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 160. As Reuniões Ordinárias serão realizadas de segunda a quarta-feira,
com início às quatorze horas e trinta minutos e às quintas-feiras, com inicio
às dez horas, todas com duração de quatro horas. (NR)
Art. 250. Encerrada a votação, as proposições serão enviadas à Comissão de
Redação Final, para redação final, com prazo de até três Reuniões Plenárias
Ordinárias, excetuados os projetos: (NR)
Art. 4º Suprime o § 5º do art. 14 da Resolução nº 905, de 2008.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
redação:
§ 3º A eleição da Comissão de Ética Parlamentar e do Ouvidor-Geral dar-se-á no
prazo de 10 reuniões Plenárias Ordinárias após a posse dos membros da Mesa
Diretora, e observarão as regras definidas para a eleição da Mesa Diretora.
(AC)
Art. 2º Inclui art. 168-A a Resolução nº 905, de 2008, nos seguintes termos:
Art. 168-A. Por decisão do Presidente da Mesa Diretora ou a requerimento de
Deputado, aprovado, em Plenário, quatro vezes a cada mês, o Grande Expediente
poderá ser destinado a palestras, debates e homenagens, sendo denominado
Grande Expediente Especial, obrigatoriamente às quintas-feiras. (AC)
Parágrafo único. A inscrição de oradores para falar no Grande Expediente
Especial, far-se-á de próprio punho, em livro especial, com limite máximo de
sete inscritos, com prazo para uso da palavra de até dez minutos, incluindo os
Senhores Parlamentares. (AC)
Art. 3º Altera o caput do art. 160 e do art. 250 da Resolução nº 905, de 2008,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 160. As Reuniões Ordinárias serão realizadas de segunda a quarta-feira,
com início às quatorze horas e trinta minutos e às quintas-feiras, com inicio
às dez horas, todas com duração de quatro horas. (NR)
Art. 250. Encerrada a votação, as proposições serão enviadas à Comissão de
Redação Final, para redação final, com prazo de até três Reuniões Plenárias
Ordinárias, excetuados os projetos: (NR)
Art. 4º Suprime o § 5º do art. 14 da Resolução nº 905, de 2008.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Mesa Diretora
Justificativa
PROPOSTA Nº 22
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições na forma do previsto no inciso I do art. 63, do Regimento
Interno, submete ao Plenário:
JUSTIFICATIVA
A presente alteração é necessário para ajustar procedimentos administrativos no
tocante a uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela Assembleia
Legislativa.
Assim sendo, julgamos justa, conveniente e oportuna a apresentação desta
propositura, esperando ver a presente proposta aprovada pelos nobres Pares
desta Casa.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições na forma do previsto no inciso I do art. 63, do Regimento
Interno, submete ao Plenário:
JUSTIFICATIVA
A presente alteração é necessário para ajustar procedimentos administrativos no
tocante a uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela Assembleia
Legislativa.
Assim sendo, julgamos justa, conveniente e oportuna a apresentação desta
propositura, esperando ver a presente proposta aprovada pelos nobres Pares
desta Casa.
Histórico
Sala da Mesa Diretora, em 12 de novembro de 2014.
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/11/2014 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/11/2014 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 26/11/2014 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 09/12/2014 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | 10/12/2014 | Página D.P.L.: | 6 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 10/12/2014 |
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