
Parecer 3646/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1246/2020
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, que regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, a fim de incluir exigências adicionais de transparência durante situações de calamidade pública. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1246/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, que regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, a fim de incluir exigências adicionais de transparência durante situações de calamidade pública.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto em análise basicamente inclui mais regras de transparência governamental em situações de calamidade pública. Para tanto, inclui um novo dispositivo na Lei Estadual nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, que regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual. O acréscimo indica que a situação de anormalidade deverá ser reportada e atualizada diariamente, especialmente no que se refere ao detalhamento de despesas e contratos firmados para seu enfrentamento.
Ocorre que situações de calamidade pública, depois de reconhecidas pelo Poder Legislativo, autorizam o aumento de despesas com o descumprimento da meta fiscal do orçamento. Além disso, há a dispensa de licitação em relação aos contratos firmados com intuito de combater o problema. Nesse contexto de maiores possibilidades, aumenta-se sobremaneira o risco de abusos e de uso impróprio dos recursos públicos.
Dessa forma, é de interesse público que tanto o quadro excepcional quanto as ações governamentais sejam expostas à população de modo claro e rápido. Do mesmo modo, a apresentação do detalhamento dos contratos permitirá que tanto os cidadãos quanto os órgãos de fiscalização avaliem de modo adequado as ações tomadas pelo Governo.
Diante do exposto, atesta-se que a Proposição tem o importante mérito de garantir a transparência na utilização dos recursos públicos durante situações de calamidade pública, garantindo que os órgãos de controle e a sociedade possam atuar efetivamente na fiscalização da atividade governamental.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1246/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa a reforçar o combate à má utilização de recursos públicos, por meio da obrigatoriedade de novas medidas de transparência por parte do Poder Público.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1246/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico