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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1752/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA REESTRUTURAR O CONSELHO ESTADUAL DE
DEFESA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1752/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 162 de
17 de novembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade reestruturar o Conselho
Estadual de Defesa Social.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise objetiva reestruturar o Conselho Estadual de Defesa
Social, criado através da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001. A
Proposição passa a prever a estrutura, os objetivos, as competências,
finalidades e responsabilidades do referido Conselho.

Nesse sentido, a medida em questão estabelece ao Conselho Estadual de Defesa
Social de natureza colegiada, paritária, de caráter permanente e consultivo da
política estadual de defesa social desenvolvida no âmbito do Pacto Pela Vida,
com representantes governamentais e de entidades da sociedade civil organizada
com atuação ou pesquisa na área de segurança pública.



Conforme a proposição, o Conselho será composto por 30 (trinta) conselheiros,
indicados entre gestores do Poder Público, representantes de entidades ou
eleitos, conforme regulamento, entre membros da sociedade civil organizada.
São previstas as seguintes competências para o Conselho Estadual de Defesa
Social: consolidar e promover a ampla discussão das propostas encaminhadas por
seus membros e submetê-las ao Poder Executivo; apoiar a Secretaria de Defesa
Social na articulação com outros órgãos e entidades da administração pública
estadual e municipal, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de
estratégias comuns para execução de políticas públicas de defesa social;
promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre segurança no
Estado, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas
públicas; bem como, elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; decidir sobre
a criação de Câmaras Temáticas vinculadas ao CEDS; e apoiar a criação dos
conselhos municipais de defesa social.

O Projeto de Lei prevê ainda, que poderão participar das reuniões do Conselho,
como convidados, um representante de cada um dos seguintes órgãos: Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco; Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco; Ministério Público de Pernambuco; Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco; Polícia Federal; e Polícia Rodoviária Federal. Além dos
representantes desses órgãos, as reuniões poderão contar com outros convidados
e observadores, na forma estabelecida no regimento interno do Conselho.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1752/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, tendo em vista que a
reestruturação do Conselho Estadual de Defesa Social possibilitará uma ampla
interação entre o Poder Público e a sociedade civil organizada na discussão das
políticas relacionadas à defesa social de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1752/2017, de autoria do Poder Executivo


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2017.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2017 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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