
Parecer 3647/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1287/2020
Autor: Deputado Tony Gel
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A DECLARAR O COMPOSITOR LOURENÇO DA FONSECA BARBOSA (CAPIBA) COMO PATRONO DO FREVO EM PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1287/2020, de autoria da Deputado Tony Gel, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei tem por objetivo declarar o compositor Lourenço da Fonseca Barbosa (Capiba) como Patrono do Frevo em Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo sido proposta a Emenda Nº 01/2020, com a finalidade adequar a redação do projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Pernambucano, nascido em Surubim, o músico Lourenço da Fonseca Barbosa, conhecido popularmente como Capiba, escreveu inúmeras canções. Foi criador de sambas, maracatus, valsas e até músicas eruditas, mas o frevo era sua grande paixão e foi por meio dos mais de cem frevos que compôs que ele alcançou o principal reconhecimento da sua produção musical.
Personificação da música pernambucana, Capiba é considerado um dos mais importantes autores de frevo da história da música popular brasileira, ao lado do maestro Nelson Ferreira. Muito em razão da obra de Capiba, hoje o Frevo é uma das principais manifestações culturais brasileiras e uma das mais representativas da região nordeste do país, com destaque para as cidades de Recife e Olinda.
Nesse sentido, a proposição aqui analisada pretende declarar Capiba como o Patrono do Frevo em Pernambuco. Trata-se de justo reconhecimento a um artista que tanto contribuiu para a perpetuação dessa expressão fundamental da identidade cultural pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1287/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que enaltece a grande contribuição de Capiba para a identidade cultural pernambucana, declarando-o Patrono do Frevo em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1287/2020, de autoria da Deputado Tony Gel, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
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