
Parecer 3623/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.319/2020
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.319/2020, que altera o art. 6º da Lei nº 16.573, de 20 de maio de 2019, que institui o Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco, para atribuir à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a gestão da Concessão Patrocinada para exploração da ponte de acesso e sistema viário do Paiva. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.319/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 34/2020, datada de30 de junho de 2020 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposta altera a secretaria estadual responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato CGPE Nº 001/2006, cujo objeto é a concessão patrocinada para exploração da ponte de acesso e sistema viário do destino de lazer praia do Paiva.
Atualmente, a legislação define a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos como o órgão responsável por gerir e acompanhar tal contrato.
A medida ora em análise busca, tão somente, transferir essas responsabilidades para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A propositura em questão trata de mera adequação na estrutura administrativa do Poder Executivo estadual, especificamente sobre a secretaria estadual responsável pela gestão e acompanhamento do contrato concessão patrocinada para exploração da ponte de acesso e sistema viário do destino de lazer praia do Paiva.
A justificativa anexa à propositura expõe que a medida busca o “aperfeiçoamento da gestão pública desse empreendimento estratégico”. Depreende-se, portanto, que o Poder Executivo julgou que a substituição da secretaria responsável pelo mencionado contrato vai no sentido de aprimorar a gestão estadual.
Quanto ao mérito da proposta, não se vislumbram óbices sob a perspectiva do desenvolvimento econômico do Estado.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.319/2020, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.319/2020, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
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