
Parecer 3605/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1319/2020
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 16.573, DE 20 DE MAIO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS DE PERNAMBUCO, PARA ATRIBUIR À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO A GESTÃO DA CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA PONTE DE ACESSO E SISTEMA VIÁRIO DO PAIVA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1319/2020, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei tem por objetivo alterar o art. 6º da Lei Nº 16.573/2019, que institui o Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco, para atribuir à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a gestão da Concessão Patrocinada para exploração da ponte de acesso e sistema viário do Paiva.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Nº 16.573/2019 criou o Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco - PPPE, destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre a administração estadual e a iniciativa privada por meio da celebração de parceria para a execução de empreendimentos públicos estratégicos.
Nessa composição, a gestão da Concessão Patrocinada para exploração da ponte de acesso e sistema viário do Paiva ficou a cargo da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
A Proposição, por meio da alteração do art. 6º da antedita lei, visa realocar essa gestão para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, tendo como objetivo, conforme justificativa anexa à proposta, o aperfeiçoamento da gestão pública desse empreendimento estratégico destinado ao turismo e lazer na Praia do Paiva.
Diante do exposto, trata-se de medida que adequa às características do empreendimento a estrutura das Secretarias do Governo do Estado, uma vez que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação dispõe de corpo técnico e estrutura condizentes com as necessidades da gestão da Concessão Patrocinada para exploração da ponte de acesso e sistema viário do Paiva.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1319/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao realocar para Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a gestão da Concessão Patrocinada para exploração da ponte de acesso e sistema viário do Paiva.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1319/2020, de autoria do Poder Executivo.
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