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Parecer 3604/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1318/2020

Autor: Poder Executivo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A MODIFICAR A LEI N° 13.361, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TFAPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1318/2020, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei versa sobre a modificação da Lei N° 13.361 de 2007, para transferir à Secretaria de Defesa Social 30% (trinta por cento) do valor do destinado à CPRH por meio da arrecadação da  Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A presente Proposição tem como objetivo alterar o art. 13, § 5º, da Lei Nº 13.361/2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco (TFAPE).

A partir da alteração proposta, um percentual de 30% (trinta por cento) do valor destinado à CPRH a título de TFAPE serão transferidos à Secretaria de Defesa Social, para custear o aparelhamento e operações de fiscalização ambiental realizadas por seus órgãos operativos, em apoio às atividades da CPRH.

Cabe ressaltar que, atualmente, do valor arrecadado por meio da TFAPE, 30% já são transferidos à Secretaria de Defesa Social, para custear o aparelhamento e operações de fiscalização ambiental realizadas pela Organização Militar Estadual - OME da Polícia Militar de Pernambuco responsável pelo policiamento do Meio Ambiente.

A finalidade da modificação, portanto, é que os recursos transferidos à Secretaria de Defesa Social possam ser melhor distribuídos entre todos os seus órgãos operativos e não sejam destinados apenas à OME. Com isso, a iniciativa certamente torna mais eficaz o aparelhamento e as operações de fiscalização ambiental do estado, contribuindo para aprimorar a defesa do meio ambiente.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1318/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, contribuindo para fortalecer as ações da Secretaria de Defesa Social voltadas à fiscalização ambiental.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1318/2020, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[22/07/2020 13:08:42] ENVIADA P/ SGMD
[22/07/2020 13:56:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/07/2020 13:56:38] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/07/2020 19:39:01] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.