
Parecer 3600/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1240/2020
Autor: Deputada Delegada Gleide Ângelo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE Altera a Lei nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências, a fim de incluir a proteção e valorização de mulheres que integram o fluxo organizado de resíduos sólidos, especialmente as catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1240/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei ora em análise visa a alterar a Lei Nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências, a fim de incluir a proteção e valorização de mulheres que integram o fluxo organizado de resíduos sólidos, especialmente as catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada com o objetivo de aperfeiçoar a redação da Ementa de acordo com a técnica legislativa. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Propositura ora analisada tem por objetivo alterar a Lei Nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Governador do Estado, a fim de promover a proteção e a valorização de mulheres que integram o fluxo organizado de resíduos sólidos, especialmente as catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis.
A Proposição dá nova redação aos incisos XI, XIII, XII e altera os incisos XII, XIV e XIII, respectivamente, dos artigos 5º, 6º e 7º, a fim de incluir as mulheres nos princípios, objetivos e diretrizes da referida legislação estadual, adequando-a à realidade existente em Pernambuco.
A intenção da autora do Projeto de Lei, conforme justificativa anexa à matéria, é que “sejam criados projetos, programas e ações de empoderamento, empreendedorismo, qualificação e proteção de mulheres, atuando em diferentes linhas de frente, como saúde, educação, previdência e assistência social”.
Sendo assim, as alterações propostas, juntamente com a Emenda nº 01/2020, que modifica a Ementa do projeto de lei original, aprimoram a legislação estadual, contribuindo para concretizar os princípios da igualdade de direitos e do respeito à dignidade humana, fomentando políticas públicas voltadas às trabalhadoras que participam da cadeia produtiva de reciclagem.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1240/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao aprimorar os princípios, objetivos e diretrizes da Política Estadual de Resíduos Sólidos com a inclusão de ações voltadas às mulheres catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1240/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, com a alteração promovida pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico