
Requerimento 1436/2019
Texto Completo
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja transcrito para os Anais desta Casa Legislativa, o texto intitulado “Manifesto das/os juristas pela legalidade da candidatura das Juntas”, publicado durante período eleitoral do ano de 2018 e que ressalta a legitimidade e legalidade das candidaturas coletivas.
Justificativa
Segue o manifesto na íntegra:
"MANIFESTO DAS/OS JURISTAS PELA LEGALIDADE DA CANDIDATURA DAS JUNTAS
Antes e entre as leis há a resistência, não só como direito, mas como prática de todas as injustiçadas do mundo. Resistir é fazer o novo, que nunca coube na desumanidade do texto, está nas frechas de um silêncio impossível, na possibilidade da transformação. Por isso, entre a guerra das palavras e a guerra pelas palavras, deve vencer a democracia. Mulheres Juntas são um direito e não há nada que impeça.
Sobre as Juntas nos parece evidente sua possibilidade, todos os trâmites legais são e devem ser rigorosamente adotados: uma única pessoa registra-se como candidata - aquela que terá a foto na urna - e, em sendo eleita, tem total liberalidade para formar a equipe da gabinetA a partir dos princípios que decidir adotar. Os delas são manifestos: a horizontalidade, a coletividade e a codeputância, com cinco mulheres que através de acordos definem e compartilham suas funções e até mesmo seus salários. Assim, a formalidade, muito embora restritiva, abre espaço para a construção de um universo de possibilidades que se desenham, antes de uma definição legal, com base no desejo das juntas e do conjunto de eleitores e eleitoras que possibilitarão essa novíssima experiência democrática.
Devemos destacar que legislação eleitoral é omissa quanto a possibilidade de uma mandatA coletivA e, nesse caso, impera no Direito Eleitoral o princípio da vedação da restrição de direitos políticos, ou da atipicidade eleitoral, ou da estrita legalidade eleitoral, segundo o qual, quando a lei não estiver restringindo direitos políticos, não cabe ao intérprete fazê-lo. Esse princípio é fundamental, é norma de aplicação geral e corresponde ao in dubio pro candidato ou in dubio pro eleitor, ou seja, havendo dúvida, deve-se priorizar a não restrição de direitos políticos.
As Juntas contam essa novidade em Pernambuco, mas não são únicas a nível nacional. Há também dois importantes precedentes que garantem a indiscutível legalidade da proposta: um mandato de vereança coletivo já existe em Alto do Paraíso - GO e outro em Belo Horizonte - MG. Estamos convencidas e convencidos de que a discussão sobre paridade de armas passa por diversas outras questões muito mais relevantes em nosso contexto eleitoral, como podemos falar em paridade entre candidaturas frente a campanhas milionárias e estruturas repassadas hereditariamente? Nesta disputa, sabemos que mesmo juntas estamos historicamente prejudicadas e, é exatamente por isso, que juntas nos fazemos mais fortes, mais mulheres, mais representativas, mais plurais e cada vez menos personalistas. Há nas juntas, na verdade, um único projeto no qual não só cabem cinco co-candidatas, mas cabe principalmente a imensidão de corpos e lutas do povo pernambucano.
Nesse sentido, do que deve Juntas pedir permissão? Para Juntas lutarem pelos que querem trabalho? Para Juntas não se calarem diante da miséria? Para Juntas reclamarem que continuem vivas? Para Juntas se insurgirem contra a carga histórica de desprezo e abandono dos corpos femininos? Para se levantarem Juntas quando não há outros caminhos?
Dos quarenta e nove parlamentares na Assembleia Legislativa de Pernambuco, 88% são homens, temos apenas seis deputadas, apesar de mulheres serem a maioria da população pernambucana. Em 182 anos, a ALEPE teve apenas 29 deputadas.Pernambuco nunca teve um deputado/a eleito assumidamente LGBT. Dentro de um contexto de crise do sistema representativo, uma candidatura compartilhada de mulheres privilegia o princípio da paridade de armas, na medida em que a união é propulsora da possibilidade de eleição dessa parcela de nosso povo que é alijada dos espaços de poder.
Isso fica negritado quando se observa a participação as mulheres nos espaços de poder. O Brasil é o último país da América do Sul em presença feminina na Câmara dos Deputados. Elas ocupam apenas 54 (10,5%) das 513 cadeiras da Casa. Séculos de dominação masculina e dupla jornada de trabalho afastam mulheres da política e minam suas chances de serem eleitas, dos 35 partidos registrados no TSE, apenas 8 destinaram mais de 5% do fundo partidário para as mulheres, dentre eles o PSOL.
Assim, é evidente a possibilidade de cinco mulheres, seguindo as formalidades impostas, decidirem por lançar uma candidatura coletiva e plural, recontando a forma de fazer política institucional no país e, sobretudo, ampliando e aprofundando os sentidos da democracia em tempos tão controversos e difíceis e, nós, juristas, estamos Juntas com elas na legalidade desse processo!
ASSINAM ESSE MANIFESTO:
- Alexandre da Maia – Coordenador do curso de Direito da UFPE
- Alexandre Pacheco - historiador e advogado popular
- Ana Camila Andrade de Almeida- Advogada
- Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres - Advogada
- Ana Cecília de Barros Gomes - Professora da UPE e Advogada
- Andrielly Gutierres - Advogada
- André Carneiro Leão - Defensor Público da União e pesquisador do grupo Asa Branca de Criminologia
- Anne Cristine Silva Cabral - Advogada, Doutoranda pelo PPGD/UFPE e professora universitária.
- Ariston F da Costa - Doutorando em Direito pelo PPGD/UFPE e Advogado
- Aristóteles Câmara - Advogado
- Artur Stamford da Silva - Professor de direito da UFPE/PPGD e coordenador do Moinho Jurídico
- Caio Jordão Sá Pereira - Advogado
- Caio Moura – Advogado
- Camila Freire Monteiro de Araújo - Advogada
- Carla Guareschi – Advogada
- Cristhovão Gonçalves - Professor universitário e advogado
- Daiane Jesus Dultra - Bacharela em Direito
- Davi Malveira - Advogado
- Diego José Sousa Lemos - Professor de Direito Penal e Processo Penal, Advogado e Pesquisador do Grupo Asa Branca de Criminologia
- Elissa Deimling - Servidora federal
- Emanuela Pilé - Advogada
- Erica de Alencar Vidal - Advogada
- Everaldo Gaspar - Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPE e Procurador do Trabalho aposentado
- Felipe Caon - Advogado
- Felipe Jardim - Advogado
- Felipe Mendes Bessone - Advogado
- Felipe Moreira de Aguiar - Advogado
- Fernanda Lima da Silva - Mestranda pela UnB
- Flávia Roberta de Gusmão Oliveira - Funcionária Pública e Mestra em Direitos Humanos pela UFPE
- Frederico Siqueira - Bacharel em Direito
- Gabriela Borba - Advogada
- Ircia bezerra – Advogada
- Ítalo Lopes - Advogado
- Iricherlly Dayane da Costa Barbosa- Advogada
- Isabella Albuquerque de Moura Cavalcanti - Advogada
- Jonathan Alves - Advogado
- Jorge Chiver de Araujo - Advogado
- Josenira Nascimento - advogada
- João Dionísio Alves Filho - Advogado
- Juliana Coutinho - Bacharela em Direito
- Juliana Serretti Colaco de Castro Ribeiro - Mestra em direito pela UFPB
- Juliana Teixeira - Professora de Direito da UFPE/PPGD
- Julio Paschoal - Mestrando em Direito
- Jéssica Barbosa - Advogada
- Larissa Wanderley - Advogada
- Larissa Ximenes de Castilho - Mestra em Direito pelo PPGD/UFPE e Professora Universitária.
- Liana Cirne - Professora de Direito da UFPE, candidata a deputada estadual e advogada
- Luana Varejão – Advogada
- Luisa Duque - Advogada popular
- Luisa Lins - bacharela em Direito
- Luiz Henrique Ramos - Advogado
- Luísa Câmara Rocha - mestra em direito, professora universitária e advogada
- Manoel Correia de Andrade Neto - Defensor Público e Professor de Direito
- Manuela Abath Valença - Professora de Processo Penal da UFPE e pesquisadora do grupo Asa Branca de Criminologia
- Maria Clara Bernardes Pereira - Pesquisadora e Doutoranda em Direito pelo PPGD-UFPE
- Maria Helena Villachan - Advogada
- Maria Joaquina da Silva Cavalcanti - Advogada
- Maria Júlia Leonel Barbosa - Advogada e pesquisadora do grupo Asa Branca de Criminologia
- Maria Luiza Caxias Albano - doutoranda do Programa de pós graduação em ciências jurídicas UFPB
- Maria Luiza Frazão Fragoso de Freitas - Bacharela em Direito
- Maria Lúcia Barbosa - professora adjunta do curso de Direito da UFPE
- Mariana Fisher - Professora da UNINASSAU
- Mariana Vidal - Advogada
- Marina Carvalho Nascimento - Advogada
- Marília Montenegro Pessoa de Mello - Professora de Direito Penal da UFPE
- Mateus Queiroz Cardoso - Advogado
- Mayanne Tássia Carvalho Lima - Servidora do Judiciário Estadual
- Mirella Luiza Monteiro Coimbra - Advogada
- Nathália Viviani Bittencourt - Advogada
- Natália Maria Catão Vilela - Advogada
- Patrícia Carvalho - Advogada
- Pedro Brandão - Advogado
- Rafael Bezerra - Servidor Estadual, Mestre em Direito e Pesquisador (PPGD/UFRJ)
- Rafael Borges de Souza Bias - mestrando e pesquisador
- Rafael Cavalcante - bacharel em direito
- Raiana Martins Pereira - Advogada
- Raquel de Brito Albuquerque - Advogada
- Raíssa Saldanha Menezes - Advogada e Mestranda em Direito PPGD/UFPE
- Renan Castro - Advogado Popular
- Renata Santa Cruz Coelho - Advogada e mestre na Unicap
- Roberto L. Dantas - Advogado
- Roberto Rocha Leandro - Bacharel em direito
- Robeyoncé Lima - Advogada
- Sofia Mendes Bezerra de Carvalho - Advogada
- Sophia Araripe Luna - Mestre em Direito
- Stélio Cavalcanti – Advogado
- Sérgio Costa Floro - Advogado
- Tarcila Maia Lopes - defensora pública federal e membra do Grupo -- Asa Branca de Criminologia
- Tereza Manzi - Advogada
- Thiago Rocha Leandro – Advogado
- Tiago Pereira da Silva - Advogado"
Histórico
Juntas
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/10/2019 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |