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Parecer 3571/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1324/2020

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1324/2020, que visa revogar dispositivo da Lei nº 16.743, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a implementação, pelo Poder Executivo, quando da adesão ao Plano Federal de Promoção do Equilíbrio Fiscal – PEF, de reformas e medidas concernentes à prestação do serviço de gás canalizado, de regras e mecanismos concernentes ao limite do crescimento anual das despesas correntes e altera a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1324/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 37/2020, datada de 03 de julho de 2020, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A proposta visa revogar dispositivo da Lei Estadual nº 16.743, de 13 de dezembro de 2019, na intenção de suprimir condicionamento à prorrogação da cobrança estabelecida pela alínea a do inciso I do artigo 2º da Lei 15.865, de 30 de junho de 2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária. O FEEF foi criado pela Lei 15.865, de 30 de junho de 2016, com o propósito de amenizar os efeitos da crise econômica que afetou a arrecadação do Estado de Pernambuco naquele ano. A principal receita do fundo é a decorrente de 10% aplicados sobre os valores de benefícios fiscais concedidos a contribuintes que:

  • Atuem do setor industrial e que tenham faturado, no ano anterior, ao menos R$ 12 milhões;
  • Atuem nos demais segmentos econômicos e que tenham faturado, no ano anterior, ao menos R$ 3,6 milhões.

Essa obrigação, com alterações da Lei nº 16.593, de 27 de junho de 2019, era devida até 31 de julho de 2020, mas foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022 pela Lei nº 16.743, de 13 de dezembro de 2019, com vigência condicionada à efetiva adesão do Estado de Pernambuco ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal do Governo Federal, popularmente conhecido como “Plano Mansueto”.

Com o advento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus, a aprovação do mencionado plano foi sucedida pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), criando-se a necessidade de revogação da condicionante imposta pela Lei nº 16.743/2019, dada a perda de seu objeto.

Desse modo, preserva-se a prorrogação da referida cobrança, o que contribuirá para o equilíbrio da situação fiscal estadual, prejudicado pelo aumento das despesas relacionadas ao combate da pandemia.

Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.

Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1324/2020, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1324/2020, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

                                        Recife, 15 de julho de 2020.

Histórico

[15/07/2020 13:11:18] ENVIADA P/ SGMD
[15/07/2020 18:34:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/07/2020 18:34:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/07/2020 19:11:49] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.