
Parecer 3568/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 188/2020
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Barra de Guabiraba. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo n° 188/2020, oriundo da Mesa Diretora, editado mediante solicitação do prefeito do município de Barra de Guabiraba, Wilson Madeiro da Silva, encaminhada por meio do Ofício GP N° 050/2020, datado de 15 de junho de 2020.
Foi informado que o município de Barra de Guabiraba declarou, por meio do Decreto Municipal nº 025/2020, situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública, em virtude de enxurrada e inundação, agravada pelo rompimento de uma barragem em município vizinho.
O projeto pretende trazer o reconhecimento, por esta Assembleia Legislativa de Pernambuco, da ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do município solicitante em face da necessidade de ações emergenciais de combate e mitigação dos impactos do desastre natural, com efeitos retroativos a 15 de junho de 2020.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 14, inciso XXIV, da Constituição Estadual e no artigo 200 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 regimentais, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre projetos que envolvam matéria financeira.
Pelo artigo 1º do projeto em apreço, o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública no município de Barra de Guabiraba será exclusivamente para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para essa norma federal, a participação do Poder Legislativo estadual nesse ato tem, em relação ao município em situação calamitosa, o poder de suspender prazos e providências para cumprimento dos limites de despesa total com pessoal e da dívida consolidada (inciso I), como também de dispensar o atingimento das metas de resultado primário ou nominal e a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (inciso II).
Nesse sentido, a proposta menciona, em seu texto, a Lei nº 16.622/2019, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para 2020, embora as metas que serão dispensadas estejam presentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próprio município.
Conforme explicado na justificativa do projeto, chuvas recentes em Barra de Guabiraba causaram “inundação e transtornos em toda cidade, prejudicando a população, situação que foi agravada pelo rompimento da barragem Guilherme Pontes, na zona rural de Sairé”, que fazia represamento do curso do rio Sirinhaém.
Noticiário local aponta que mais de mil pessoas foram desalojadas temporariamente por conta do desastre, o que pode representar cerca de 10% da população do município. Há que se considerar, ainda, os prejuízos causados a infraestrutura e equipamentos públicos e as despesas necessárias para limpeza e normalização da situação.
Nesse cenário, é essencial que o poder público municipal tenha condições para elevar seus gastos em políticas públicas focadas em mitigar os efeitos negativos do desastre natural que acometeu na cidade.
A fixação de limite para as despesas, a exigência de cumprimento do resultado fiscal e os mecanismos de contingenciamento podem inviabilizar essa atuação, sendo razoável que sejam suspensos, em conformidade com a autorização legal.
Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices à aprovação da proposição na forma como se apresenta, uma vez que ela observa os preceitos da legislação orçamentária e financeira.
Portanto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2020, oriundo deste Poder Legislativo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2020, de autoria da Mesa Diretora, está em condições de ser aprovado.
Recife, 15 de julho de 2020.
Histórico