
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei Ordinária nº.
106/2011, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, para análise e
emissão de parecer;
A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da primeira
comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria,
através da qual foi proposto Substitutivo adequando às regras de redação
legislativa e que servirá de base para o presente parecer.
O presente Projeto visa tornar obrigatória disponibilização de cadeiras
Adaptadas em Estabelecimento de Ensino Privado no âmbito do Estado de
Pernambuco e dá providências correlatas.
Segundo a Declaração dos Direitos das Pessoa Deficientes as pessoas portadoras
de deficiência têm direito de serem levadas em consideração, no planejamento e
adequação de suas necessidades em todos os estágios de planejamento social e
econômico.
O art. 208, inciso III, da Constituição Federal diz que é dever do Estado o
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Apesar das
garantias emanadas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Base da
Educação, no Estatuto da Criança e Adolescente, dentre outros instrumentos
legais, a questão dos deficientes vem sendo tratada de forma secundária ou
dispersa. Daí a necessidade da aprovação deste projeto de Lei.
O Projeto de Lei em debate, através do substitutivo apresentado pela Comissão
de Constituição e Justiça, avançou nos usuários dos estabelecimentos de ensino
que necessitam de tratamento diferenciado, pois no art. 1° prevê que não só os
alunos com deficiência física, mas todos aqueles com mobilidade reduzida e
também os obesos, dessa forma se contempla de forma mais plural os aspectos de
acesso e respeito à dignidade desses alunos.
Sendo assim, mais do que justa a apresentação da proposta Legislativa,
justificando a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº.
106/2011, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Gustavo Negromonte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Aluísio Lessa Francismar Pontes | Gustavo Negromonte Julio Cavalcanti |
Suplentes | Adalto Santos Betinho Gomes Luciano Siqueira | Mary Gouveia Raimundo Pimentel |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 20 de março de 2012.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/03/2012 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.