Brasão da Alepe

Texto Completo



Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei Ordinária nº.
106/2011, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, para análise e
emissão de parecer;

A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da primeira
comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria,
através da qual foi proposto Substitutivo adequando às regras de redação
legislativa e que servirá de base para o presente parecer.

O presente Projeto visa tornar obrigatória disponibilização de cadeiras
Adaptadas em Estabelecimento de Ensino Privado no âmbito do Estado de
Pernambuco e dá providências correlatas.

Segundo a Declaração dos Direitos das Pessoa Deficientes as pessoas portadoras
de deficiência têm direito de serem levadas em consideração, no planejamento e
adequação de suas necessidades em todos os estágios de planejamento social e
econômico.

O art. 208, inciso III, da Constituição Federal diz que é dever do Estado o
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Apesar das
garantias emanadas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Base da
Educação, no Estatuto da Criança e Adolescente, dentre outros instrumentos
legais, a questão dos deficientes vem sendo tratada de forma secundária ou
dispersa. Daí a necessidade da aprovação deste projeto de Lei.

O Projeto de Lei em debate, através do substitutivo apresentado pela Comissão
de Constituição e Justiça, avançou nos usuários dos estabelecimentos de ensino
que necessitam de tratamento diferenciado, pois no art. 1° prevê que não só os
alunos com deficiência física, mas todos aqueles com mobilidade reduzida e
também os obesos, dessa forma se contempla de forma mais plural os aspectos de
acesso e respeito à dignidade desses alunos.

Sendo assim, mais do que justa a apresentação da proposta Legislativa,
justificando a aprovação do presente Projeto de Lei.

Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº.
106/2011, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Gustavo Negromonte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Aluísio Lessa
Francismar Pontes
Gustavo Negromonte
Julio Cavalcanti
Suplentes
Adalto Santos
Betinho Gomes
Luciano Siqueira
Mary Gouveia
Raimundo Pimentel
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 20 de março de 2012.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/03/2012 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.