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Parecer 3572/2020

Texto Completo

PARECER Nº __________/2020

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2020, de autoria da Mesa Diretora.

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende reconhecer, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Barra de Guabiraba. Pela APROVAÇÃO.

 

 

                                               1. Histórico

 

                                                Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2020, de autoria da Mesa Diretora.

 

                                               O Projeto em referência pretende reconhecer, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Barra de Guabiraba.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 14, Inciso XXIV, da Constituição do Estado, e o art. 200, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

 

                                               É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

                                                           Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de reconhecer o Estado de Calamidade Pública no Município de Barra de Guabiraba ocasionado pelas fortes chuvas ocorridas na região e agravadas pelo rompimento da barragem Guilherme Pontes, na zona rural do Município de Sairé, que resultou em efeitos de “Enxurrada e Inundação” codificada nos termos da Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02/2016, no COBRADE 1.2.2.0.0 e COBRADE 1.2.1.0.0, classificado como “desastres de grande intensidade, Nível III”, com efeitos retroativos a 15 de junho de 2020.

 

                                                Estando o Projeto de Decreto Legislativo devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2020, de autoria da Mesa Diretora.

 

 

                                               3. Conclusão

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2020, de autoria da Mesa Diretora, deve ser APROVADO.

 

 

Histórico

[15/07/2020 10:56:11] ENVIADA P/ SGMD
[15/07/2020 18:30:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/07/2020 18:30:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/07/2020 18:29:13] PUBLICADO





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