
Parecer 3572/2020
Texto Completo
PARECER Nº __________/2020
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2020, de autoria da Mesa Diretora.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende reconhecer, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Barra de Guabiraba. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2020, de autoria da Mesa Diretora.
O Projeto em referência pretende reconhecer, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Barra de Guabiraba.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 14, Inciso XXIV, da Constituição do Estado, e o art. 200, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de reconhecer o Estado de Calamidade Pública no Município de Barra de Guabiraba ocasionado pelas fortes chuvas ocorridas na região e agravadas pelo rompimento da barragem Guilherme Pontes, na zona rural do Município de Sairé, que resultou em efeitos de “Enxurrada e Inundação” codificada nos termos da Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02/2016, no COBRADE 1.2.2.0.0 e COBRADE 1.2.1.0.0, classificado como “desastres de grande intensidade, Nível III”, com efeitos retroativos a 15 de junho de 2020.
Estando o Projeto de Decreto Legislativo devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2020, de autoria da Mesa Diretora.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2020, de autoria da Mesa Diretora, deve ser APROVADO.
Histórico