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Texto Completo



1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.° 628/2004, oriundo do poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem N.° 060/2004, datada de 04 de
junho de 2004, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco Jarbas de
Andrade Vasconcelos o qual solicitou urgência na tramitação, valendo-se do art.
21 da Constituição Estadual.

De acordo com mensagem governamental, a proposição, no intuito de redefinir e
sistematizar as atividades da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de
Bombeiros do Estado, adota as providências relacionadas a seguir:

1. extingue uma série de gratificações comuns aos integrantes da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, incorporando, aos soldos, os
valores até então percebidos àqueles títulos, simplificando a estrutura
remuneratória e emprestando-lhe maior visibilidade e transparência;


2. cria uma série de gratificações atribuíveis a militares da Polícia Militar
e/ou co Corpo de Bombeiros do Estado;


3. cria no âmbito daquelas corporações os quadros de Alunos Oficiais,
Aspirantes e Soldados Aprendizes, fixando-lhes os respectivos quantitativos e
valor das bolsas de estudo, na forma de seus anexos;

Foi apresentada a Emenda Modificativa N,º 01 pelo Deputado Soldado Moisés com o
intuito de alterar o artigo 14 da matéria em discussão que passaria a vigorar
com a seguinte redação:

“Art. 14 Fica expressamente vedada a percepção de mais de uma das
gratificações de que trata a presente Lei, bem como a sua cumulação com
qualquer outra percebida por militares a qualquer título, à exceção das
gratificações excepcionais previstas no anexo IV da Lei Complementar N.° 32 ,
de 27 de abril de 2001.

§ 1. As gratificações de que trata essa Lei não serão tomadas como base de
incidência para cálculo de adicional de tempo de serviço ou quaisquer outras
vantagens remuneratórias e acréscimos posteriores.”

Simultaneamente, foi também apresentada, pelo mesmo parlamentar, a Emenda
Supressiva N.° 02 que trata da supressão dos incisos I, II, III, IV, V e VIII
do Art. !5 do Projeto de Lei 628/2004.

A intenção do autor dessa emenda é “assegurar a percepção das gratificações de
que trata a matéria em tela pelos militares que se encontram cedidos a outros
órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou indireta do Estado, de
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como pelos militares que encontram-se em gozo de licença
especial, para tratamento de pessoa de família ou afastado nos termos do Art 14
da Lei N.° 11.929, de 02/01/2001” a seguir reproduzido:
................................................................................
.................
“Art. 14 - Fica o Governador do Estado autorizado a, por decreto, determinar o
afastamento das funções exercidas por Policiais Civis e Militares Estaduais,
que estejam submetidos a procedimentos administrativos, militar, policial,
judicial, inquérito civil e comissão parlamentar de inquérito, por prática de
ato incompatível com a função pública, sem prejuízo da remuneração.
§ 1º - O afastamento das funções implica na suspensão das prerrogativas
funcionais do servidor e do militar até a decisão final do respectivo
procedimento.
§ 2º - O Policial Civil ou o militar afastado ficará à disposição do Setor de
Recursos Humanos a que estiver vinculado, segundo regulamentação contida no
decreto previsto no caput deste artigo.
§ 3º - A identificação funcional deverá ser entregue ao Setor de Recursos
Humanos e será devolvida após a decisão conforme o caso.”
................................................................................
.................

Ambas emendas foram rejeitadas pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça por apresentarem vicio de inconstitucionalidade


2. PARECER DO RELATOR

O presente Projeto de Lei está de acordo com o previsto nos artigos 37, X, 39,
§ 4º, da Constituição da República, e artigo 8º da Emenda Constitucional nº
41/2003

Segundo informação fornecida pela Gerência de Suporte à Política de Pessoal do
Estado vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado o impacto
financeiro a ser provocado pela materialização da presente proposição em Lei é
de R$ 4.588.460,14 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E OITO MIL,
QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS) mensais.

De acordo com os últimos dados disponíveis, o Poder Executivo, na questão
Gastos com Pessoal, encontra-se abaixo do limite geral e prudencial.

Em face do exposto, considerando que a matéria em análise não fere princípios
ou normas financeiras ou orçamentárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária N.° 628/2004, oriundo do Poder Executivo, acompanhando a Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. Não cabe a este Colegiado apreciações sobre
a Emenda Modificativa N.° 01 e a Emenda Supressiva N.° 02, uma vez que tiveram
sua inconstitucionalidade declarada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator este Colegiado declara-se favorável
à aprovação do Projeto de Lei Ordinária N.° 628/2004, oriundo do Poder
Executivo.


Presidente em exercício: Roberto Liberato.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (5) deputados: Bruno Araújo, Izaías Régis, Marcantônio Dourado, Raimundo Pimentel, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Roberto Liberato
Izaías Régis
Marcantônio Dourado
Raimundo Pimentel
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Maviael Cavalcanti
Pedro Eurico
Suplentes
Alf
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Bruno Araújo
Ciro Coelho
Adelmo Duarte
Ricardo Teobaldo
Teresa Leitão
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de junho de 2004.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/06/2004 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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