
Parecer 3565/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1269/2020
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Dulcicleide Amorim
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1269/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o “Junho Branco”, dedicado à Luta Contra o Racismo às Pessoas Albinas. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1269/2020, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim.
Quanto ao aspecto material, a proposição altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o “Junho Branco”, dedicado à luta contra o racismo às pessoas albinas”.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise busca chamar a atenção da sociedade para o preconceito contra as pessoas albinas. Com esse objetivo, inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o “Junho Branco” dedicado à luta contra o racismo às pessoas albinas, durante todo o mês de junho
O albinismo é uma doença congênita caracterizada pela ausência completa ou parcial de pigmento na pele, cabelo e olhos, devido à ausência ou defeito de uma enzima envolvida na produção de melanina. Além da coloração da pele, que pode variar entre o banco leitoso e marrom, albinos podem ter comprometimento da visão das mais variadas formas.
Ainda mais grave que esses problemas físicos é a carga de preconceito enfrentada por essas pessoas: são comuns os relatos de crianças, jovens e adultos albinos vítimas de bullying, humilhações e até mesmo agressões.
Nesse sentido, a proposição é salutar, uma vez que por meio da instituição do “Junho Branco", promove-se a difusão de informações que promovam a conscientização e o acesso a informações acerca do albinismo, de modo que a sociedade elimine o preconceito contra essas pessoas. Desta forma, contribui-se para garantir a dignidade humana desta parcela da população.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1269/2020, uma vez que a iniciativa contribui com o combate ao preconceito e ao racismo contra as pessoas albinas.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1269/2020, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim, está em condições de ser aprovado.
Histórico