
Parecer 3558/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1250/2020
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Romero Sales Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1250/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1250/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
Quanto ao aspecto material, a proposição altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise buscar chamar a atenção da sociedade para a questão do uso razoável dos recursos hídricos. Com esse intuito, cria a Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativa do Estado de Pernambuco, a ser celebrada na semana em que constar a data de 22 de março.
De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), o uso doméstico da água corresponde a 8% do total, sendo o setor industrial responsável por 22% dos gastos e o agropecuário por 70%. Dessa forma, é essencial que haja uma conscientização de todos os setores sobre o uso racional desse recurso, sobretudo em relação aos que gastam mais.
O uso adequado da água visa em última análise não apenas proteger o meio ambiente, mas principalmente manter nosso planeta em boas condições para convivência social. Como único ser racional, cabe ao ser humano pensar proativamente no que é necessário fazer para se garantir o bem-estar da espécie e do ambiente em que vive.
Assim sendo, nota-se que atitudes individuais podem em muito contribuir para melhorar o aproveitamento dos recursos hídricos humanos. Tal consciência inclusive já é bem difundida no interior do Estado, justamente porque a região costuma ser mais atingida com períodos maiores de secas.
Neste sentido, constata-se o mérito da proposição, que cria mais um meio para incutir na população pernambucana a importância do aproveitamento racional deste importantíssimo recurso natural.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1250/2020, uma vez que a iniciativa visa aumentar a consciência dos pernambucos acerca da essencialidade que a água representa para a vida humana por meio da instituição da Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativa do Estado de Pernambuco.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1250/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico