
Texto Completo
PARECER
Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, ao Substitutivo nº
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do Deputado Aluísio Lessa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI N° 14.921, DE 11 DE MARÇO
DE 2013, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
FEM, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPOSIÇÃO
ACESSÓRIA QUE TEM A FINALIDADE DE ALTERAR O § 1º DO ART. 1º DA LEI N° 14.921,
DE 11 DE MARÇO DE 2013. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE
DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE DIREITO FINANCEIRO,
CONFORME PRESCRITO NO ART. 24, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Aluísio
Lessa, ao Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do
Deputado Aluísio Lessa que visa alterar a Lei n° 14.921, de 11 de março de
2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM.
A proposição tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A matéria nela versada encontra-se inserta na competência legislativa
concorrente da União, Estados e Distrito Federal para dispor sobre direito
financeiro, conforme prescrito no art. 24, I, da Constituição Federal. Senão,
vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico; (grifo nosso)
Assim, os objetivos da proposição são consentâneos com o interesse público e
com os Princípios da Administração Pública.
Cumpre esclarecer que o substitutivo alterado por esta proposição estabelecia
que, no mínimo, seria aplicado 10% dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal para investimentos na área de Segurança Pública
Municipal. Todavia, a proposta em análise disciplina a obrigatoriedade de
investimento de Recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal(FEM) na área de Segurança Pública em adesão ao PROGRAMA PACTO PELA
VIDA, com percentual a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
Por fim, registre-se que inexistem nas disposições do Projeto de Lei ora em
análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Subemenda nº 01/2018,
de autoria do Deputado Aluísio Lessa, ao Substitutivo nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1550/2017, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.
3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Aluísio
Lessa, ao Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do
Deputado Aluísio Lessa.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de março de 2018.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/03/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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