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PARECER

Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, ao Substitutivo nº
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do Deputado Aluísio Lessa


EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI N° 14.921, DE 11 DE MARÇO
DE 2013, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL –
FEM, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPOSIÇÃO
ACESSÓRIA QUE TEM A FINALIDADE DE ALTERAR O § 1º DO ART. 1º DA LEI N° 14.921,
DE 11 DE MARÇO DE 2013. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE
DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE DIREITO FINANCEIRO,
CONFORME PRESCRITO NO ART. 24, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PELA APROVAÇÃO.


1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Aluísio
Lessa, ao Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do
Deputado Aluísio Lessa que visa alterar a Lei n° 14.921, de 11 de março de
2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.
A proposição tramita sob regime ordinário.


2. Parecer do Relator

A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

A matéria nela versada encontra-se inserta na competência legislativa
concorrente da União, Estados e Distrito Federal para dispor sobre direito
financeiro, conforme prescrito no art. 24, I, da Constituição Federal. Senão,
vejamos:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico;” (grifo nosso)
Assim, os objetivos da proposição são consentâneos com o interesse público e
com os Princípios da Administração Pública.
Cumpre esclarecer que o substitutivo alterado por esta proposição estabelecia
que, no mínimo, seria aplicado 10% dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal para investimentos na área de Segurança Pública
Municipal. Todavia, a proposta em análise disciplina a obrigatoriedade de
investimento de Recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal(FEM) na área de Segurança Pública em adesão ao PROGRAMA PACTO PELA
VIDA, com percentual a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
Por fim, registre-se que inexistem nas disposições do Projeto de Lei ora em
análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Subemenda nº 01/2018,
de autoria do Deputado Aluísio Lessa, ao Substitutivo nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1550/2017, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.

3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Aluísio
Lessa, ao Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do
Deputado Aluísio Lessa.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de março de 2018.

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/03/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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