
Parecer 3555/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1236/2020
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado João Paulo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1236/2020 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Combate a Fake News. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1236/2020, de autoria do Deputado João Paulo.
Quanto ao aspecto material, o Projeto em questão tem por finalidade instituir o dia 24 de março como o Dia Estadual de Combate a Fake News.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a modificar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para instituir o Dia Estadual de Combate a Fake News.
As fake news (notícias falsas) são um problema complexo e amplo, envolvendo política, sociedade, mídias e tecnologias, apresentando-se, no discurso público, como algo que ameaça a legitimidade política dos processos democráticos e a formação da opinião pública dos cidadãos.
O Estado, portanto, tem o dever de promover medidas que assegurem respostas regulatórias, legislativas e jurídicas ao problema, como forma de resguardar os direitos individuais e coletivos.
A instituição do Dia Estadual de Combate a Fake News representa a criação de importante espaço para a promoção de eventos educativos (palestras, seminários, fóruns de debates e campanhas) com vistas a suprir a carência de informações da sociedade acerca dessa temática, bem como combater a criação e a disseminação de notícias falsas, o que deixa clara a relevância do Projeto de Lei aqui analisado.
A data escolhida, 24 de março, é proclamada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas como o Dia Internacional do Direito à Verdade sobre Graves Violações aos Direitos Humanos e da Dignidade das Vítimas. Além disso, coincide também com o Dia Estadual do Direito à Verdade.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que uma vez que a instituição do Dia Estadual de Combate a Fake News cria ambiente favorável para a disseminação de informações sobre os diversos aspectos que envolvem essa temática, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1236/2020.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1236/2020, de autoria do Deputado João Paulo, está em condições de ser aprovado.
Histórico