
Parecer 3552/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 1242/2020, de autoria da Deputada Juntas.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa obrigar estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado de Pernambuco a realizar a identificação da raça ou cor do usuário em fichas ou formulários nos sistemas de informações e a divulgarem estes dados de forma desagregada em seus boletins epidemiológicos, notas técnicas, painéis de monitoramento de agravos e outros documentos oficiais que apresentem estatísticas.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição principal foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Entretanto, necessária a apresentação de Emenda Aditiva, nos termos do art. 206, IV, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a fim de acrescentar parágrafo único, para estabelecer que, no caso de o paciente optar por não responder à autodeclaração, não haverá responsabilização dos dirigentes da instituição.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta
Percebe-se que a proposição tem como objetivo fulcral munir o Poder Público de informações atinentes à cor das pessoas atendidas pelo Sistema de Saúde Público. Conforme afirmado, de fato essa medida é prescrita pela Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde em 2006.
Na justificativa, temos o ponto de vista abordado pela propositora do projeto em tela: “Enquanto Mandata Coletiva reafirmamos nosso compromisso no combate ao racismo principalmente no que diz respeito ao compromisso de lutar para que políticas públicas já pensadas e previstas para a população negra sejam reforçadas e definitivamente implementadas.”.
A emenda aditiva, de forma muito simples, altera a proposição - mas não altera o teor do Projeto de Lei em questão.
Portanto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1242/2020, de autoria da Deputada Juntas, com as alterações promovidas pela Emenda Aditiva nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico