
Parecer 3551/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 1240/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa aumentar a proteção e valorização de mulheres que integram o fluxo organizado de resíduos sólidos, especialmente as catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição principal foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Entretanto, necessária a apresentação de Emenda Modificativa, nos termos do art. 206, IV, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, para melhor adequação da proposição à técnica legislativa.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Cumpre destacar a louvável iniciativa da autora da proposição. O direito à igualdade, constitucionalmente garantido no art. 5º, inciso I, deve abarcar as relações de trabalho, incluindo as catadoras e classificadoras de materiais recicláveis, mitigando, assim, atos discriminatórios em função do gênero.
Ressalte-se, ainda, que a proposição é condizente com o dever do Poder Público de adotar medidas para efetivar a proteção às mulheres, pois a Constituição Federal, em seu art. 3º, incisos I e IV, respectivamente, estabelece como objetivos de nossa República a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Preceitua, também, em seu art. 1º, incisos II e III, como fundamento de nossa República Federativa a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
Entretanto, foi salutar a apresentação de Emenda Modificativa da CCLJ, para melhor adequação da proposição à técnica legislativa.
Portanto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1240/2020, de autoria da Deputada Gleide Ângelo, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
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