Brasão da Alepe

Parecer 3549/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1167/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

 

O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com a finalidade de aperfeiçoar o texto da propositura.

 

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em análise busca adequar questões pontuais do PLO sub examine, a saber: (i) restringir a medida aos banheiros privados de uso coletivo, no âmbito do Estado de Pernambuco; e (ii) retirar a previsão de cartazes por solicitação do relator.

 

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

A proposição principal que torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a disponibilização de produto antisséptico em banheiros de uso coletivo para higienização dos assentos sanitários.

 

O Substitutivo em análise busca adequar questões pontuais do PLO sub examine, a saber: (i) restringir a medida aos banheiros privados de uso coletivo, no âmbito do Estado de Pernambuco; e (ii) retirar a previsão de cartazes por solicitação do relator, bem como busca aperfeiçoar o Projeto de Lei, além de adequá-lo às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1167/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[14/07/2020 17:09:01] ENVIADA P/ SGMD
[14/07/2020 18:37:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/07/2020 18:37:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/07/2020 19:00:27] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.