
Parecer 3549/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1167/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com a finalidade de aperfeiçoar o texto da propositura.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em análise busca adequar questões pontuais do PLO sub examine, a saber: (i) restringir a medida aos banheiros privados de uso coletivo, no âmbito do Estado de Pernambuco; e (ii) retirar a previsão de cartazes por solicitação do relator.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
A proposição principal que torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a disponibilização de produto antisséptico em banheiros de uso coletivo para higienização dos assentos sanitários.
O Substitutivo em análise busca adequar questões pontuais do PLO sub examine, a saber: (i) restringir a medida aos banheiros privados de uso coletivo, no âmbito do Estado de Pernambuco; e (ii) retirar a previsão de cartazes por solicitação do relator, bem como busca aperfeiçoar o Projeto de Lei, além de adequá-lo às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1167/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico