Brasão da Alepe

Parecer 3537/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1261/2020

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ADOTA DOM HELDER PESSOA CÂMARA COMO PATRONO DOS DIREITOS HUMANOS DE PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1261/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei ora em análise visa declarar Dom Helder Pessoa Câmara como Patrono dos Direitos Humanos de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada com o objetivo de adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual Nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise tem a finalidade de declarar Dom Helder Pessoa Câmara como Patrono dos Direitos Humanos de Pernambuco.

Dom Helder Pessoa Câmara nasceu no Ceará, mas teve sua atuação de maior destaque em Pernambuco, onde foi arcebispo de Olinda e Recife entre 1964 e 1985, período que coincide com o regime militar. Destacou-se por pregar uma igreja simples, voltada para os pobres, e pela defesa dos Direitos Humanos, da justiça social e de atitudes não-violentas em todas as interações humanas.

Dom Helder recebeu vários prêmios internacionais, em reconhecimento a sua luta em defesa dos Direitos Humanos, como o Prêmio Martin Luther King, nos Estados Unidos, e o Prêmio Popular da Paz, na Noruega. Além disso, foi indicado quatro vezes ao Prêmio Nobel da Paz. No Brasil, a Lei Federal Mº 13.581/2017 declarou Dom Helder o Patrono Brasileiro dos Direitos Humanos.

Diante do exposto a Proposição, por meio da declaração de Patrono dos Direitos Humanos de Pernambuco, presta justa homenagem e reconhecimento a Dom Helder Pessoa Câmara, religioso que se destacou pela defesa da justiça social e dos Direitos Humanos no Brasil.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1261/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao reconhecer a importância da atuação de Dom Helder Pessoa Câmara em defesa dos Direitos Humanos.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1261/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[14/07/2020 15:56:43] ENVIADA P/ SGMD
[14/07/2020 18:18:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/07/2020 18:18:38] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/07/2020 18:49:47] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.