
Parecer 3547/2020
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1242/2020
Autoria: Deputada Juntas.
Autoria da Emenda Aditiva: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1242/2020, que obriga estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado de Pernambuco a realizar a identificação da raça ou cor do usuário em fichas ou formulários nos sistemas de informações e a divulgarem estes dados de forma desagregada em seus boletins epidemiológicos, notas técnicas, painéis de monitoramento de agravos e outros documentos oficiais que apresentem estatísticas. Recebeu a Emenda Aditiva nº 01/2020. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1242/2020, de autoria da Deputada Juntas, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu a Emenda Aditiva nº 01/2020, apresentada a fim de acrescentar dispositivo para estabelecer que, no caso de o paciente optar por não responder à autodeclaração, não haverá responsabilização dos dirigentes da instituição.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 12.598, de 7 de junho de 2004, que obriga estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado de Pernambuco a realizar a identificação da raça ou cor do usuário em fichas ou formulários nos sistemas de informações e a divulgarem estes dados de forma desagregada em seus boletins epidemiológicos, notas técnicas, painéis de monitoramento de agravos e outros documentos oficiais que apresentem estatísticas.
A proposição em análise tramita nesta Assembleia Legislativa em Regime de Urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A história da população negra no Brasil é marcada por desigualdades de acesso aos serviços e políticas públicas, inclusive de saúde. Essas disparidades potencializam vulnerabilidades, impõem barreiras de acesso e negligenciam necessidades.
Nesse contexto histórico, a proposição principal em análise obriga estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado de Pernambuco a realizarem a identificação da raça ou cor do usuário em fichas ou formulários nos sistemas de informações e a divulgarem estes dados de forma desagregada em seus boletins epidemiológicos, notas técnicas, painéis de monitoramento de agravos e outros documentos oficiais que apresentem estatísticas.
Determina-se, ainda que a referida identificação da raça ou cor deverá respeitar o critério de autodeclaração do usuário, conforme sistema classificatório utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Nesse aspecto, a Emenda Aditiva apresentada esclarece que, no caso de voluntária negativa de autodeclaração pelo usuário do estabelecimento de saúde, não haverá responsabilização dos dirigentes da instituição públicas de saúde, nem serão aplicadas as penalidades previstas às instituições privadas.
As determinações estão em conformidade com a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, e objetivam produzir e divulgar informações relativas à raça ou cor das pessoas atendidas no Sistema Público e Privado de Saúde. A iniciativa possibilita a construção de uma base de dados relevante para orientar a elaboração de políticas públicas de saúde e fomenta a elaboração de políticas afirmativas na área.
A proposição em apreço, portanto, representa uma importante iniciativa do Poder Legislativo Estadual na redução das desigualdades étnico-raciais e na construção de um Sistema de Saúde com maior equidade no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Projeto de Lei no 1242/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Aditiva nº 01/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição contribui para a promoção da equidade racial nos serviços e políticas de saúde no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1242/2020, de autoria da Deputada Juntas, com as alterações promovidas pela Emenda Aditiva nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico