
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 726/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Pedro Leão Leal, a unidade de
Ensino Técnico que está sendo construída no Município de São José do Belmonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Aglailson Júnior, Everaldo Cabral, Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Pedro Leão Leal, a unidade de
Ensino Técnico que está sendo construída no Município de São José do Belmonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Aglailson Júnior, Everaldo Cabral, Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Claudiano Martins Filho | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 12 de abril de 2012.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/04/2012 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 16/04/2012 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.