
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Substitutivo 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1869/2018
Autoria: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Estado de Pernambuco, os bens essenciais de
que trata o §3°, do art. 18, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de
1990, e dá outras providências. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1869/2018, de autoria
do Deputado Ricardo Costa.
O Substitutivo, em análise, altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº.
1869/2018, para regulamentar no âmbito do Estado de Pernambuco, os bens
essenciais de que trata o §3°, do art. 18, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990, e dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal tem por objetivo a previsão de uma resolução imediata
diante de problemas em produtos considerados essenciais, ou seja, que por sua
natureza e características sejam imprescindíveis para vida. O Código de Defesa
do Consumidor, Lei nº 8.078/90, prevê prazo máximo de 30 dias para que o
fornecedor corrija eventual problema em produto ou serviço vendido. Porém, no
caso dos chamados produtos essenciais, os fornecedores devem ser obrigados, por
lei, a substituí-los imediatamente.
O Substitutivo em análise mantém a ideia principal do autor, apenas adequando-a
as disposições normativas já existentes. Ademais, estabelece como bens
essenciais os alimentos em geral e equipamentos para tratamento de saúde.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1869/2018, de autoria
do Deputado Ricardo Costa.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: André Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: André Ferreira, Edilson Silva, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento | Odacy Amorim Socorro Pimentel |
Autor: André Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 13 de junho de 2018.
André Ferreira
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/06/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.