
Parecer 3534/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1254/2020
Autor: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ADOTA SOLANO TRINDADE COMO PATRONO DA LUTA ANTIRRACISTA DE PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1254/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei ora em análise visa a declarar Solano Trindade como Patrono da luta antirracista em Pernambuco.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada com o objetivo de adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Propositura ora analisada visa a declarar Francisco Solano Trindade como patrono da luta antirracista em Pernambuco.
Considerado por vários críticos o criador da poesia “assumidamente negra” no Brasil, o pernambucano Solano Trindade promoveu em sua arte a valorização da estética negra e a difusão da cultura afro-brasileira.
Autor de diversos livros, como Poemas de uma Vida Simples, Seis Tempos de Poesia e Cantares ao meu Povo, desempenhou sua arte também como ator, participando de diversos filmes, bem como em diversos outros ramos artísticos como teatro e dança.
Bastante atuante na vida cultural brasileira, Solano Trindade recebeu o reconhecimento de nomes expressivos como Carlos Drummond de Andrade e Darcy Ribeiro.
Diante do exposto, a Proposição, que declara Francisco Solano Trindade patrono da luta antirracista em Pernambuco, demonstra a grandiosidade e importância do enfrentamento ao racismo presente em sua obra, que contribuiu para a independência cultural do negro no Brasil.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1254/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao reconhecer a importância de Francisco Solano Trindade por meio de sua declaração como patrono da luta antirracista em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1254/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico