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Parecer 3567/2020

Texto Completo

PARECER Nº       AO PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 1.323/2020

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.323/2020, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, área de terra situada no Município de Escada. Pela aprovação.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinárian° 1.323/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 36/2020, datada de 03 de julho de 2020 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A iniciativa busca colher autorização legislativa para que o Poder Executivo realize doação de área de terra situada no Município de Escada à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD/DIPER).

O imóvel em questão possui área de 71,5782 ha (setenta e um hectares e cinquenta e sete ares e oitenta e dois centíares), com suas benfeitorias porventura existentes, desmembrada do denominado “Engenho Canto Escuro”, situado no Município de Escada, matriculado sob o nº 3808 junto ao Serviço Notarial e Registral de Escada/PE – Cartório Único.

A partir da concretização da doação, a AD/DIPER deverá tomar todas as medidas cabíveis para a ocupação de empreendimentos econômicos no local. Caso essa condição não seja atendida, haverá a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93e 104 desse mesmo Regimento, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre proposições relacionadas à ordem econômica e a incentivos às empresas sediadas no estado.

A mensagem anexa ao projeto esclarece que o Decreto nº 41.415, de 9 de janeiro de 2015 declarou a referida área como de interesse público. Posteriormente, ela foi desapropriada pela própria AD/DIPER com a finalidade de implantar unidade industrial situada na Região de Desenvolvimento da Mata Sul. Assim sendo, a mensagem continua:

[...] a doação da área desapropriada à AD/DIPER, sociedade de economia mista estadual, cujo objeto social é fomentar o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco, consoante Lei nº 16.440, de 30 de outubro de 2018, justifica-se para proceder-se à adequada destinação do imóvel desapropriado.

Conclui, então, que o objetivo da propositura em comento “é conferir à AD/DIPER instrumentos de execução de suas atribuições institucionais relativas ao desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços, da produção de energia e do agronegócio no Estado de Pernambuco”.

Observa-se que ela está alinhada aos preceitos do desenvolvimento econômico, conforme estabelecidos na Constituição Estadual, uma vez que contribui para a instalação de novas empresas no estado, com foco na formação de unidade industrial situada no município de Escada:

Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República, promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a elevação do nível de vida e bem-estar da população.

Parágrafo único. Para atender a estas finalidades, o Estado e os Municípios:

I - planejarão o desenvolvimento econômico, determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, através, prioritariamente;

[...]

d) do incentivo à implantação, em seus respectivos territórios, de empresas novas, de médio e grande porte;

II - protegerão o meio ambiente, especialmente:

[...]

c) pela delimitação das áreas industriais, estimulando para que nelas se venham instalar novas fábricas e que para elas se transfiram as localizadas em zonas urbanas;

Diante dos argumentos expendidos, considero meritória a proposta, visto que a implantação de novos empreendimentos na área doada poderá propiciara geração de empregos diretos e indiretos, que é um dos principais objetivos almejados por esta Comissão.

Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.323/2020, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo  declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.323/2020, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[14/07/2020 15:02:40] ENVIADA P/ SGMD
[14/07/2020 20:13:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/07/2020 20:13:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/07/2020 18:55:06] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.