
Parecer 3542/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1324/2020
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Revoga dispositivo da Lei nº 16.743, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a implementação, pelo Poder Executivo, quando da adesão ao Plano Federal de Promoção do Equilíbrio Fiscal – PEF, de reformas e medidas concernentes à prestação do serviço de gás canalizado, de regras e mecanismos concernentes ao limite do crescimento anual das despesas correntes e altera a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 37, de 03 de julho de 2020, o Projeto de Lei Ordinária No 1324/2020, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei tem por objetivo revogar dispositivo da Lei Nº 16.743, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a implementação, pelo Poder Executivo, quando da adesão ao Plano Federal de Promoção do Equilíbrio Fiscal – PEF, de reformas e medidas concernentes à prestação do serviço de gás canalizado, de regras e mecanismos concernentes ao limite do crescimento anual das despesas correntes e altera a Lei Nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise, nos termos de seu art. 1º, visa a revogar o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.743, de 13 de dezembro de 2019, que versa sobre a implementação, pelo Poder Executivo, quando da adesão ao Plano Federal de Promoção do Equilíbrio Fiscal – PEF, de reformas e medidas concernentes à prestação do serviço de gás canalizado, de regras e mecanismos concernentes ao limite do crescimento anual das despesas correntes e altera a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF.
Conforme mensagem anexa ao Projeto de Lei, a instituição da Lei Complementar Federal Nº 173/2020, decorrente do advento da pandemia do novo coronavírus, resultou na perda de finalidade desse dispositivo da legislação estadual, justificativa que leva à revogação.
Nesse sentido, independente da adesão do Estado de Pernambuco ao denominado “Plano Mansueto”, que não foi implantado pela União, a retirada desse dispositivo prorrogará a vigência do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal até o final de 2022, evitando possíveis perdas de arrecadação.
Portanto, diante da redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, renúncias de receitas, assim como do aumento de despesas com as medidas necessárias ao enfrentamento da Covid-19, a Proposição normativa é salutar, uma vez que a prorrogação do prazo de vigência do FEEF contribui para o equilíbrio financeiro e fiscal do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1324/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que cria condições para que o Governo do Estado de Pernambuco assegure o equilíbrio das contas públicas estaduais.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1324/2020 de autoria do Poder Executivo.
Histórico