Brasão da Alepe

Parecer 3541/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1323/2020

Autor: Poder Executivo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR, COM ENCARGOS, À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO – AD/DIPER, ÁREA DE TERRA SITUADA NO MUNICÍPIO DE ESCADA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, por meio da mensagem Nº 36/2020, de 03 de julho de 2020, o Projeto de Lei Ordinária No 1323/2020, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, área de terra situada no Município de Escada.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A presente Proposição visa, por meio da doação à AD/DIPER de área situada no Município de Escada, promover instrumentos de execução das atribuições institucionais desta Agência, nos termos da Lei Nº 16.440, de 30 de outubro de 2018, relativas ao desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços, da produção de energia e do agronegócio no Estado de Pernambuco.

Conforme mensagem anexada ao Projeto de Lei, nos termos do Decreto Nº 41.415, de 9 de janeiro de 2015, a referida área foi declarada de interesse público e, posteriormente, foi desapropriada pela AD/DIPER com a finalidade de implantar unidade industrial situada na Região de Desenvolvimento da Mata Sul. 

Ressalta-se que, em caso de não atendimento do encargo estabelecido na Proposição, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

Segundo relatório de gestão da AD/DIPER publicado em 2019, no antedito ano a empresa deu suporte a 19 empresas de peso que foram instaladas ou ampliadas no estado. Os novos empreendimentos, que vão desde rede de supermercados, passando por centrais de distribuição até indústrias líderes no mercado nacional, representam um investimento conjunto de R$ 6 bilhões e geram mais de 3 mil novos empregos diretos.

Diante do exposto, trata-se de proposta que fomenta o desenvolvimento econômico de Pernambuco nas diversas áreas de atuação da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1323/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, atendendo ao interesse público na medida em que a doação de área situada no Município de Escada à Agência de Desenvolvimento Econômico fomenta o desenvolvimento econômico de Pernambuco, atraindo recurso e, principalmente, emprego para a região.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1323/2020, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[14/07/2020 16:07:41] ENVIADA P/ SGMD
[14/07/2020 18:25:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/07/2020 18:25:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/07/2020 18:54:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.