
Parecer 3539/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1269/2020
Autor: Deputada Dulcicleide Amorim
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O “JUNHO BRANCO”, DEDICADO À LUTA CONTRA O RACISMO ÀS PESSOAS ALBINAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1269/2020, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim.
O Projeto de Lei em questão inclui o “Junho Branco”, dedicado à luta contra o racismo às pessoas albinas, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativa do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o “Junho Branco”, dedicado à luta contra o racismo às pessoas albinas, ao longo de todo o mês de junho.
O albinismo é um distúrbio congênito que provoca a ausência completa ou parcial de pigmento na pele, cabelos e olhos. Trata-se de uma alteração hereditária de caráter recessivo, ou seja, transmitido pelo pai e pela mão portadores de mutação, mas que não apresentam sintomas.
A aparência fora do padrão faz com que a pessoa albina seja frequentemente alvo de estigma social, no entanto o albinismo não é transferido pelo contato, uma vez que se trata de um fator genético.
As pessoas albinas lidam diariamente com o preconceito generalizado, o bullying, o olhar de desprezo e repulsa, fruto de uma sociedade que tem grande dificuldade em aceitar, respeitar e garantir os direitos daqueles que não se encaixam em um padrão físico, genético, etc.
Diante de tantas dificuldades enfrentadas pelos albinos no seu cotidiano, é necessário que a administração pública resguarde seus direitos e coíba as práticas discriminatórias. Nesse sentido, é importante a Proposição ora analisada, uma vez que a inclusão do “Junho Branco” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco disseminará informações e aumentará a atuação do poder público para evitar ações de preconceito contra as pessoas albinas.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1269/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa a reforçar o combate ao preconceito e à discriminação as pessoas albinas.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1269/2020, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim.
Histórico