
Parecer 3532/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1250/2020
Autor: Deputado Romero Sales Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO RACIONAL DA ÁGUA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1250/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
O Projeto de Lei em questão cria a Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativa do Estado de Pernambuco, a ser celebrada na semana em que constar a data de 22 de março.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa a dar maior ênfase à utilização sustentável dos recursos hídricos no Estado de Pernambuco. Para tanto, cria a Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativa do Estado de Pernambuco, a ser celebrada na semana em que constar a data de 22 de março.
Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), a grande parte dos recursos hídricos é utilizada no âmbito rural (70%), seguida do setor industrial (22%) e do uso doméstico (8%). Assim sendo, é preciso estar atento não apenas aos hábitos particulares, como também para os métodos adotados em outras áreas.
Com um esforço conjunto, é possível que esse recurso renovável seja aproveitado com respeito à sua disponibilidade natural. Em última análise, busca-se com isso a própria manutenção de condições de vida adequadas para a humanidade.
O desperdício de água pode ser evitado por atitudes individuais. Trata-se de um problema que deve ser mitigado por meio da atitude de cada cidadão, sendo importante a conscientização da população a respeito de tal problema, conforme o que pretende a Proposição analisada.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1250/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa reforçar a importância do uso racional dos recursos hídricos no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1250/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
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