Brasão da Alepe

Parecer 3530/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1236/2020

Autor: Deputado João Paulo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DE COMBATE A FAKE NEWS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1236/2020, de autoria do Deputado João Paulo.

O Projeto de Lei versa sobre a instituição do Dia Estadual de Combate a Fake News no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate a Fake News, a ser realizado, anualmente, em 24 de março.

As fake news vêm recentemente se destacando como um tema fundamental para a democracia brasileira, visto que um dos mais significativos efeitos possíveis da disseminação de notícias falsas/fabricadas se encontra em seu impacto na formação de opinião pública, refletindo assim nos processos políticos, eleitorais e democráticos do país.

Nesse contexto, a instituição do referido Dia Estadual reveste-se de grande interesse público, sendo, pois, ferramenta importante para mobilizar a sociedade pernambucana e garantir que a população tenha acesso a informações atualizadas sobre quais são os principais problemas relacionados às fake news e a importância de se combater esse tipo de prática.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1236/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação do Dia Estadual de Combate a Fake News atende ao interesse público na medida em que contribui para munir a população pernambucana de informações acerca das implicações sociais relacionadas à criação e à disseminação de notícias falsas.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1236/2020, de autoria do Deputado João Paulo.

Histórico

[14/07/2020 15:29:03] ENVIADA P/ SGMD
[14/07/2020 18:11:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/07/2020 18:12:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/07/2020 18:35:23] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.