
Parecer 3530/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1236/2020
Autor: Deputado João Paulo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DE COMBATE A FAKE NEWS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1236/2020, de autoria do Deputado João Paulo.
O Projeto de Lei versa sobre a instituição do Dia Estadual de Combate a Fake News no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate a Fake News, a ser realizado, anualmente, em 24 de março.
As fake news vêm recentemente se destacando como um tema fundamental para a democracia brasileira, visto que um dos mais significativos efeitos possíveis da disseminação de notícias falsas/fabricadas se encontra em seu impacto na formação de opinião pública, refletindo assim nos processos políticos, eleitorais e democráticos do país.
Nesse contexto, a instituição do referido Dia Estadual reveste-se de grande interesse público, sendo, pois, ferramenta importante para mobilizar a sociedade pernambucana e garantir que a população tenha acesso a informações atualizadas sobre quais são os principais problemas relacionados às fake news e a importância de se combater esse tipo de prática.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1236/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação do Dia Estadual de Combate a Fake News atende ao interesse público na medida em que contribui para munir a população pernambucana de informações acerca das implicações sociais relacionadas à criação e à disseminação de notícias falsas.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1236/2020, de autoria do Deputado João Paulo.
Histórico