
Parecer 3521/2020
Texto Completo
Projeto de Resolução nº 1320/2020
Autoria: Mesa Diretora
PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A RESOLUÇÃO Nº 905, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE ATRIBUIR PRIVATIVAMENTE À MESA DIRETORA A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO CRIANDO OU EXTINGUINDO PRÊMIOS, RECONHECIMENTOS, HOMENAGENS, MEDALHAS, TÍTULOS HONORÍFICOS E DEMAIS HONRARIAS OU COMENDAS, A SEREM CONCEDIDAS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; INSTITUIR A COMISSÃO PARLAMENTAR PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL; PERMITIR O FUNCIONAMENTO DE COMISSÕES E FRENTES PARLAMENTARES DURANTE A VIGÊNCIA DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA (SDR); DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO LEGISLATIVO PARA RECONHECIMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO; E DISPOR SOBRE OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME ESTABELECE O ART. 14, III DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, BEM COMO NO QUE DISPÕE O ART. 63, I, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA, QUANTO AOS ASPECTOS DE COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE EMENDA SUPRESSIVA A FIM DE RETIRAR PARTE DO TEXTO DO PROJETO, PARA QUE SEJA DEBATIDO NA COMISSÃO DE REFORMA GLOBAL DO REGIMENTO INTERNO. PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DAS EMENDAS SUPRESSIVA E MODIFICATIVA.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Resolução nº 1320/2020, de autoria da Mesa Diretora, que visa alterar a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Conforme justificativa apresentada, a proposição ora proposta altera a Resolução nº 905, de 2008, que institui o Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, com o objetivo de:
(I) atribuir privativamente à Mesa Diretora a elaboração de projeto de resolução criando ou extinguindo prêmios, medalhas, reconhecimentos, homenagens, títulos honoríficos e demais honrarias ou comendas, a serem concedidas pela Assembleia Legislativa;
(II) instituir a Comissão Parlamentar Permanente de Segurança Pública e Defesa Social;
(IV) permitir o funcionamento de Comissões e Frentes Parlamentares durante a vigência do Sistema de Deliberação Remota (SDR);
(V) dispor sobre o procedimento legislativo para reconhecimento do estado de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;e
(VI) dispor sobre os projetos de resolução para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial e Registro do Patrimônio Turístico e Paisagístico do Estado de Pernambuco;
A proposição tramita em regime de urgência.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria encontra-se dentro da competência exclusiva desta Assembleia Legislativa, conforme estabelece o art. 14, III da Carta Estadual, que dispõe, in verbis:
“Art. 14. Compete exclusivamente a Assembleia Legislativa:
....................................................................................
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;”
Além disso, está abarcada no art. 63, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, conforme segue:
“Art. 63. Compete, privativamente, à Mesa Diretora, além de outras atribuições previstas neste Regimento:
I - elaborar projeto de resolução:
a) regulamentando os serviços administrativos, a economia interna, os serviços financeiros e contábeis, as ações de segurança interna da Assembleia;
b) fixando diretrizes e normas para a divulgação das atividades da Assembleia;
.................................................................................”
Contudo, em relação à mudança que o Projeto ora em análise pretende realizar no artigo 63 do Regimento Interno, prevendo como de competência privativa da Mesa Diretora a criação ou extinção de prêmios, reconhecimentos, homenagens, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias ou comendas, a serem concedidas pela Assembleia Legislativa, bem como a alteração dos critérios para sua concessão, entendemos que tal proposta não merece acolhida no presente momento. É de bom alvitre que tal discussão se dê no âmbito da Comissão Especial para a Reforma Global do Regimento Interno.
Assim sendo, apresentamos a seguintes Emendas, nos termos do artigo 206, II, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com o fim de eliminar parte do texto da proposição:
EMENDA SUPRESSIVA Nº /2020
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1320/2020.
Suprime trecho do artigo 1º do Projeto de Resolução nº 1320/2020.
Artigo Único. Fica suprimido, no artigo 1º do Projeto de Resolução nº 1320/2020, de autoria da Mesa Diretora, o seguinte trecho:
“Art. 63. ......................................................................................................................................
I-.......................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
e) criando ou extinguindo prêmios, reconhecimentos, homenagens, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias ou comendas, a serem concedidas pela Assembleia Legislativa, bem como alterar os critérios para sua concessão; (AC)
.....................................................................................................................”
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2020
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1320/2020.
Altera a ementa do Projeto de Resolução nº 1320/2020.
Artigo único. A ementa do Projeto de Resolução nº 1320/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de instituir a Comissão Parlamentar Permanente de Segurança Pública e Defesa Social; permitir o funcionamento de Comissões e Frentes Parlamentares durante a vigência do Sistema de Deliberação Remota (SDR); dispor sobre o procedimento legislativo para reconhecimento do estado de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco; e dispor sobre os projetos de resolução para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, e dá outras providências.”
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1320/2020, de autoria da Mesa Diretora, de autoria da Mesa Diretora, com as Emendas Supressiva e Modificativa ora apresentadas.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1320/2020, de autoria da Mesa Diretora, com as Emendas Supressiva e Modificativa ora apresentadas.
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