
Parecer 3446/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 519/2019, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a criação de um Programa, denominado “Futebol para Todos”, para dar a oportunidade de pessoas com baixa renda frequentarem os estádios dos seus clubes de coração.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
O presente Projeto de Lei visa dar a oportunidade de pessoas com baixa renda frequentarem os estádios dos seus clubes de coração. Com a presente preposição, visa-se trazer de volta a cultura de arquibancada democrática com a presença de pessoas de todos os espectros sociais nas arquibancadas unidas por uma paixão, seu time de futebol.
Além disso, o Programa prevê requisitos para a compra dos ingressos a preços populares, o que dá segurança as entidades esportivas e afasta pessoas que possam querer se beneficiar injustamente dos benefícios do projeto.
Diante do exposto, fica demonstrada a relevância da proposição em questão, que busca trazer de volta aos estádios pernambucanos uma parcela da população que não tinha mais como acessar este lazer.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 519/2019, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
Histórico