
Parecer 3444/2020
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1214/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Substitutivo nº 01/2020, que altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 1214/2020, que adota o Cantor Luiz Gonzaga do Nascimento como Patrono do Forró, Xote, Xaxado e Baião de Pernambuco Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1214/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Quanto ao aspecto material, a proposição visa a declarar o Cantor e Compositor Luiz Gonzaga do Nascimento como Patrono do Forró, Xote, Xaxado, Arrasta-pé e Baião de Pernambuco.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei original foi apreciado primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o intuito de incluir mais um gênero musical, o famoso “arrasta-pé”, bem como o título de compositor a Luiz Gonzaga do Nascimento.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em comento tem o objetivo de declarar o Cantor e Compositor Luiz Gonzaga do Nascimento como Patrono do Forró, Xote, Xaxado, Arrasta-pé e Baião de Pernambuco.
A alteração proposta pelo Substitutivo nº 01/2020 visa à inclusão do título de compositor ao ilustre pernambucano, assim como, de mais um gênero musical, o famoso “arrasta-pé”, tendo em vista tornar ainda mais justa a homenagem.
Conforme muito bem justificado pelo do autor do projeto original, Luiz Gonzaga do Nascimento é um legítimo sertanejo, “responsável pela valorização dos ritmos nordestinos em todo o país, tendo levado o forró, o baião, o xote e o xaxado além das fronteiras de Pernambuco e da Região Nordeste”.
O cantor e compositor nasceu na Fazenda Caiçara, em Exu, Sertão de Pernambuco, no dia 13 de dezembro de 1912, filho de Januário José dos Santos, o mestre Januário, "sanfoneiro de 8 baixos", e Ana Batista de Jesus. Desde menino, ajudava o pai na roça e na sanfona, e, aos 13 anos, comprou sua primeira sanfona.
Em sua trajetória, enfrentou muitas dificuldades, conseguindo transformá-las em realizações e sucesso, com músicas de versos simples, acompanhada de sanfona, triângulo e zabumba, mas repletas de modismos nordestinos. Entre seus sucessos, destacam-se: Baião, Kalu, Paraíba, Assum Preto, Asa Branca, entre tantas. Essa última, com letra de Humberto Teixeira, foi um dos primeiros grandes sucessos nacionais de Luiz Gonzaga, lançada no dia 3 de março de 1947 e até hoje gravada por diversos cantores.
Diante de tantas realizações em prol do reconhecimento da cultura de Pernambuco, verifica-se que a proposição, ao declarar Luiz Gonzaga do Nascimento como Patrono do Forró, Xote, Xaxado, Arrasta-pé e Baião de Pernambuco, honra o legado de um dos maiores expoentes da música nordestina e da música nacional.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1214/2020, uma vez que, ao adotar o Cantor e Compositor Luiz Gonzaga do Nascimento como Patrono do Forró, Xote, Xaxado, Arrasta-pé e Baião de Pernambuco, contribui para enaltecer e prestar devida e justa homenagem a este grande nome da músicaa brasileira.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1214/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico